Processo 0000494-90.2026.5.09.0125

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000494-90.2026.5.09.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000494-90.2026.5.09.0125 AUTOR: ANA CAROLINA KAMPF RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec3e88 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para elaboração de decisão de saneamento. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a)   DECISÃO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Providencie a Secretaria a retificação da autuação, a fim de que o processo tramite sob a classe ATOrd, uma vez que no polo passivo figura ente público. 3. Designo o dia 17.set.2026, às 10h40min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 4. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 5. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e simultaneamente via sistema, diante da existência de Procuradoria cadastrada junto ao PJ-e. 6. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 6.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 6.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 6.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 6.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 6.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL acarretará o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, enquanto a AUSÊNCIA DO RECLAMADO acarretará o DECRETO DA SUA REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (artigo 844 da CLT); 6.6) para a adoção do procedimento estabelecido no art. 800 da CLT a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser oposta no prazo de 05 (cinco) dias, computáveis a partir da CITAÇÃO, na forma do art. 775 da CLT, em peça autônoma que a sinalize; 6.7) a RESPOSTA DO(S) RECLAMADO(S), em qualquer das suas modalidades legais, poderá ser apresentada ELETRONICAMENTE PELO PJe ATÉ A AUDIÊNCIA INICIAL ou ORALMENTE NO RESPECTIVO ATO, no prazo de 20 (vinte) minutos, nos termos do art. 847 da CLT, sob penas da lei; 6.8) o advogado constituído é responsável por sua habilitação nos autos, nos termos do art. 16 da IN 39 do C. TST, alterada pela Resolução 203, de 15/03/2016, sob pena de impossibilitar a sua intimação dos atos processuais, que somente serão direcionados aos advogados regularmente cadastrados; 6.9) a…

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