Processo 0000494-96.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000494-96.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000494-96.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: ERICA SOUZA PIMENTEL RECLAMADO: PROEXPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bb814 proferida nos autos. DESPACHO Considerando a ata de ID. 2847fb8, NOMEIO como perito oficial o Dr. MAURÍCIO ALEXANDRE DE MENESES PEREIRA - Médico Ortopedista, ciente pelo sistema PJE  da perícia a ser realizada no dia 14/09/2026, às 15h. Fica o Sr. Perito advertido de que a entrega do laudo pericial fora do prazo a ser estipulado pelo Juízo importará em dedução de 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, a título de multa, sem prejuízo das penas legais.  Fica advertido o reclamante de que, em caso de ausência quanto da realização do ato pericial, o Juízo presumirá pela desistência da prova. LOCAL DA PERÍCIA: No consultório do perito situado na Avenida Mário Ypiranga, 315,  Edifício The Office, 6º Andar, Sala 615,  Bairro Adrianópolis, CEP 69.057-000. FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS AS PARTES E PERITO DE QUE QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, ALTERAÇÃO DE LOCAL DA MESMA OU MESMO SUA NÃO REALIZAÇÃO NA DATA CONSTANTE DESTE TERMO DEVERÁ SER PETICIONADA NOS AUTOS EM PRAZO RAZOÁVEL DE MODO A VIABILIZAR A NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE RELATIVAS AOS TRÂMITES DE PERÍCIA. HONORÁRIOS: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$ 2.800,00, a serem pagos pela parte sucumbente na perícia, em observância ao art. 790-B da CLT/2017. Sendo a Reclamada sucumbente na perícia, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença de mérito, independente de nova notificação, sob pena de bloqueio via Bacenjud.  Caso deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, nos termos  do art. 790, § 4º da CLT/2017, e este seja sucumbente na pretensão  objeto da perícia, os honorários ficam limitados ao valor de R$ 1.500,00, sendo pagos pelo  “Programa de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes” custeado pelo E.  TRT da 11ª Região (Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96, de 11 de novembro de 2025, referendado pela Resolução CSJT nº 426, de 1º de dezembro de 2025, e Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97, de 11 de novembro de 2025). FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 06/10/2026. Após a apresentação do laudo ficam desde logo abertos às partes o prazo comum, de 5 dias úteis para que se manifestem quanto ao laudo pericial (até 14/10/2026). O presente Despacho tem força de mandado judicial, conferindo ao Perito e aos Patronos, Reclamante e Assistente Técnicos autorização para adentrar na sede da reclamada para realização e acompanhamento da referida perícia, podendo o Sr. Perito retornar à reclamada para a complementação de informações do laudo até a data de entrega, bem como ter livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP do cargo ocupado pela autora relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo a reclamada separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. Quando da realização da perícia, o expert deverá observar o disposto no art. 10 da Resolução CFM n. 1.488/98 e efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados