Processo 0000494-98.2025.5.17.0191

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000494-98.2025.5.17.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0000494-98.2025.5.17.0191 RECORRENTE: LARISSA SILVEIRA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e2001 proferida nos autos. ROT 0000494-98.2025.5.17.0191 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE GUILHERME CORTES DA SILVA (MG204556) Recorrido:   Advogado(s):   LARISSA SILVEIRA SANTOS JACKELINE GARUZZI BARCELLOS (ES18836)   RECURSO DE: INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 24/02/2026 - Id 803790f; petição recursal apresentada em 06/03/2026 - Id 713e5ef). Regular a representação processual (Id a5f7d04). O pedido de justiça gratuita e o requisito do preparo se confundem com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.7  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Insurge-se contra a condenação ao pagamento de danos morais. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que da prova testemunhal, portanto, extrai-se quadro laboral marcado por (i) higienização da ambulância realizada pelos próprios trabalhadores, sem equipe contratada para tal finalidade; (ii) ausência de fornecimento contínuo e seguro de água potável; (iii) relatos de insetos e roedores na base; e (iv) entrega de único uniforme para atividade de risco e exposição orgânica e essas deficiências atingem diretamente direitos fundamentais do trabalhador, como a dignidade, a saúde e a segurança no trabalho, e não podem ser consideradas meros aborrecimentos ou desconfortos corriqueiros, não se verifica, em tese, a alegada violação, conforme exige a alínea "c" do…

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