Processo 0000495-10.2023.5.10.0010
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS AP 0000495-10.2023.5.10.0010 AGRAVANTE: ACS TRANSPORTE DE CARGA E EQUIPAMENTOS EIRELI E OUTROS (3) AGRAVADO: DIVINO LINO DOS SANTOS DUARTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000495-10.2023.5.10.0010 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos AGRAVANTE: ACS TRANSPORTE DE CARGA E EQUIPAMENTOS EIRELI ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG ADVOGADO: BRENO PESSOA CARDOSO BORGES AGRAVANTE: EPTG MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA AGRAVANTE: ALIANÇA SERVIÇOS DE REFRACTÁRIOS LTDA AGRAVANTE: NOVA COLINA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA AGRAVADO: DIVINO LINO DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO: CHARLESON VICTOR DE ARAUJO ADVOGADO: ITALO HENRIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF (JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO) 17 EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232 DO STF. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por EPTG Materiais para Construção Ltda., Aliança Serviços de Refratários Ltda. e Nova Colina Materiais para Construção Ltda. contra sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluí-las no polo passivo da execução, sob o fundamento de que integram grupo econômico com a executada originária, diante do esgotamento dos meios executórios, da identidade do nome fantasia "ALIANCA", do exercício da mesma atividade econômica e da existência de elementos indicativos de comunhão de interesses, atuação empresarial conjunta e confusão patrimonial. As agravantes sustentam a suspensão do feito em razão do Tema 1232 do STF, nulidade por deficiência de fundamentação e ausência dos requisitos para responsabilização patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a execução deve ser suspensa em razão do Tema 1232 da repercussão geral do STF; (ii) estabelecer se a decisão agravada padece de nulidade por deficiência de fundamentação, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição; e (iii) determinar se é legítima a inclusão das agravantes no polo passivo da execução, em razão da formação de grupo econômico e da regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tema 1232 do STF não impõe a suspensão do feito quando a responsabilização das empresas incluídas na execução decorre de regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com citação das interessadas e pleno exercício do direito de defesa. 5. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente ao explicitar a insuficiência patrimonial da devedora principal, a regularidade procedimental do incidente e os elementos documentais que demonstram a estreita relação entre as empresas. 6. A controvérsia não se limita à incidência do art. 50 do Código Civil, porque a sentença ampara a responsabilização, de modo central, no reconhecimento de grupo econômico, com fundamento no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 7. A identidade do nome fantasia "ALIANCA", o exercício da mesma atividade econômica e os elementos documentais dos autos evidenciam comunhão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.