Processo 0000495-23.2026.8.16.0160

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000495-23.2026.8.16.0160
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Sarandi
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000495-23.2026.8.16.0160 Processo:   0000495-23.2026.8.16.0160 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$18.830,06 Autor(s):   IRACI DE SOUZA MELO BRITO Réu(s):   BANCO SAFRA S A DECISÃO SANEADORA 1. Trata-se de  ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de débito/cumulada com repetição de indébito e danos morais movido(a) por IRACI DE SOUZA MELO BRITO, em face de BANCO SAFRA S A, . 2. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e a organizar o processo, iniciando pela apreciação das questões preliminares ao mérito arguidas pela parte ré. a) Da Advocacia Predatória  A ré suscita indícios de advocacia predatória, sob o argumento de que existem inúmeras ações semelhantes propostas pelo mesmo patrono, requerendo providências conforme a Recomendação nº 159/2024 do CNJ.  Todavia, não há nos autos elementos concretos que demonstrem a prática abusiva ou fraudulenta, tampouco prova específica de que a presente demanda tenha sido ajuizada com desvio de finalidade ou intuito de obtenção de vantagem indevida. A mera existência de múltiplas ações revisionais não configura, por si só, advocacia predatória, sendo necessária a comprovação de conduta dolosa ou padrão de litigância temerária, o que não ocorreu no caso.  Nesse sentido, a jurisprudência é clara:  “A alegação de existência de advocacia predatória carece de respaldo fático e jurídico. A mera repetição de teses em demandas similares não configura, por si só, litigância predatória, sobretudo quando se encontram regularmente instruídas com documentos pessoais, procuração válida e contratos específicos. Inexistem elementos nos autos que justifiquem ofícios ao NUMOPEDE, OAB ou Polícia Civil.” (TJPR – 14ª Câmara Cível – Apelação nº 0001789-91.2023.8.16.0071 – Rel. Subst. Jederson Suzin – J. 05.08.2025).  “OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL EM RAZÃO DE INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A DESQUALIFICAR A PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO PRESENCIAL.” (TJPR – 13ª Câmara Cível – Apelação nº 0012023-41.2023.8.16.0069 – Rel. Des. José Camacho Santos – J. 08.11.2024).  Assim, afasto a preliminar arguida.  b)  Da prescrição A parte ré alegou a ocorrência de prescrição, sob o argumento de que os contratos questionados teriam sido celebrados entre os anos de 2017 e 2019, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 2026, após lapso temporal superior ao previsto no Código Civil. No entanto, não prospera a preliminar. Nas ações em que se busca a declaração de inexistência de empréstimo consignado em razão de contratação fraudulenta, cumulada ou não com repetição de indébito e indenização por danos morais, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de pretensão indenizatória decorrente de relação de consumo. Além disso, tratando-se de relação de trato sucessivo, o termo inicial do prazo prescricional é a data do vencimento da última parcela indevidamente descontada, momento em que se renova a lesão ao direito da parte consumidora. Tal entendimento encontra-se expressamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados