Processo 0000495-32.2026.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000495-32.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: GLEICE NUNES DAMASCENO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79014c proferido nos autos. O instrumento de mandato (id 0588d77) foi apresentado supostamente assinado eletronicamente pela demandante via plataforma Gov.br. Contudo, a Lei n. 11.419 de 2006 estabelece (art. 1º, § 2º, III, "a") que, em processos judiciais com tramitação eletrônica, considera-se válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, conforme lei específica e o TST editou a Instrução Normativa n. 30 de 2007, estabelecendo que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a assinatura eletrônica será admitida sob a modalidade de assinatura digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (4ª Turma). Acórdão: 0001704-62.2024.5.08.0130. Relator(a): CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025. Disponível em: ; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0000199-65.2025.5.08.0012. Relator(a): SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025. Disponível em: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (3ª Turma). Acórdão: 0000637-07.2024.5.08.0116. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 27/03/2025. Disponível em: ; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (1ª Turma). Acórdão: 0000483-09.2025.5.08.0001. Relator(a): ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025. Disponível em: ). Em consulta ao portal Gov.br não foi identificada a assinatura da demandante pelo validador, conforme certificado (id 9fe3b8c), razão pela qual a procuração é, para fins processuais, documento apócrifo. No prazo de 2 dias, deve a reclamante regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito. Sem prejuízo do determinado acima, encaminhe-se o feito ao CEJUSC Belém para audiência inaugural, que ocorrerá de forma telepresencial, nos horários disponibilizados para esta Vara, intimando-se as partes com as cautelas legais. BELEM/PA, 09 de junho de 2026. CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEICE NUNES DAMASCENO
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