Processo 0000495-37.2026.8.16.0123

TJPR • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0000495-37.2026.8.16.0123
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Palmas
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: (46) 3905-6383 - E-mail: 3vj- palmas@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Gerson Renner O Juiz Substituto Felipe Vargas Coan, da Vara de Família e Sucessões de Palmas, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, assunto Expropriação de Bens, sob nº 0000495-37.2026.8.16.0123, em que é(são) exequente(s) L. F. N. R., P. N. R., e executado ,e que não foi possível localizar pessoalmente a Gerson Rennerparte Promovido Gerson Renner, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua , efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total deINTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis R$ 3.885,78 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor ,CIENTE(S)impugnação por meio de advogado(a), contados a partir do término do prazo para pagamentono prazo de 15 (quinze) dias úteis voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Isabela Bohnen, Técnica  Judiciária, conferi e digitei. Palmas, 17 de julho de 2026. Assinado digitalmente Felipe Vargas Coan Juiz Substituto : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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