Processo 0000495-39.2025.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000495-39.2025.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000495-39.2025.5.09.0892 AUTOR: ALEXSANDRA LOURDES RODRIGUES COTRIN RÉU: KNX DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4c06d proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que em 24/10/2025 decorreu o prazo para a reclamada anotar a CTPS da parte reclamante, nos termos da sentença de id. 43c6c7f. Certifico que em 03/03/2026 decorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos de id. 748d6c9. Certifico, ainda, que em 10/04/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestar sobre os cálculos de id. 748d6c9.  Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnica(o) Judiciária(o)   DECISÃO 1. Diante da certidão supra, e considerando a determinação da sentença de id. 43c6c7f, fl. 94, proceda a Secretaria à devida anotação da CTPS digital da parte reclamante, nos termos já definidos pela referida decisão. Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho, no momento da transcrição e atualização dos cálculos homologados, incluir na conta geral a multa pela não anotação da CTPS imposta na sentença de id. 43c6c7f, fl. 94. 1.1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contador de id. id. 748d6c9. Honorários do calculista fixados em R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), a cargo da parte reclamada. 2. Transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, indique(m)-se o(s) valor(es) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(ais), abata-se o valor incontroverso, eventualmente liberado, indiquem-se as despesas processuais,  a inclusão da multa por não anotação de CTPS, as custas processuais a recolher, bem como as já recolhidas, se houver, inicie-se a fase de execução no sistema Pje e citem-se as reclamadas, devedoras solidárias, na forma do art. 513, §2º, III, do CPC, por domicílio eletrônico, para, no prazo de 15 dias úteis, promover o pagamento da execução, conforme cálculos homologados. 3. Garantido o juízo, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT. Ressalta-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-á o disposto no aludido artigo. Frise-se, ainda, que, com relação à parte que concordou - mesmo que tacitamente - com o cálculo, sua matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. 4. Decorrido o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e  indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, ante o teor do artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento da tramitação dos autos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, conforme artigo 11-A da CLT. Cabe ressaltar que a retomada da tramitação processual somente será realizada mediante indicação de meios eficazes para a garantia do Juízo e atendimento à determinação anterior ao sobrestamento dos autos, sob pena de não interrupção da contagem do prazo prescricional. Intimem-se as partes para, no prazo de 20 dias úteis, apresentarem conta bancária para transferência dos valores e eventuais saldos remanescentes a que tenham direito, sob pena de serem confeccionadas guias de retirada para saque presencial junto à instituição bancária. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 29 de abril de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados