Processo 0000495-41.2026.5.08.0210
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000495-41.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: FELIPE BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7cdeee proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante (ID 9a5269c), visando à imediata regularização da baixa de seu contrato de trabalho na CTPS Digital/eSocial. Sustenta que, malgrado a existência de prova documental do término do vínculo em 01/06/2026, a reclamada mantém o contrato ativo no sistema oficial, obstando o acesso ao saque do FGTS e à habilitação no programa do seguro-desemprego. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, verifico que houve acordo homologado (Id 20319b6), no qual a reclamada deveria proceder à baixa na CTPS do reclamante até o 15º dia do mês subsequente à homologação do acordo. A manutenção do contrato "em aberto" na CTPS Digital (ID 110659c), caracteriza óbice injustificado ao exercício de direitos fundamentais de natureza alimentar (seguro-desemprego e FGTS), bem como descumprimento do acordo. O perigo de dano é latente, visto que a inércia da reclamada impõe ao trabalhador o risco concreto de perda do prazo administrativo para requerimento do seguro-desemprego, onerando-o com a necessidade de futura intervenção judicial para liberação de alvarás. Portanto, configurados os requisitos legais, é imperativa a determinação para a regularização imediata do vínculo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: DETERMINAR que a reclamada proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à retificação da baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital/eSocial do reclamante, fazendo constar a data de saída em 01/06/2026, sob pena de multa no valor único de R$ 500,00 reais, devidos ao reclamante. DETERMINAR, desde já, que na hipótese de inércia da reclamada após o prazo assinalado, a Secretaria da Vara proceda à anotação da baixa na CTPS Digital, valendo-se dos acessos administrativos disponíveis, a fim de garantir a eficácia do título judicial e o acesso do autor aos benefícios assistenciais. MACAPA/AP, 02 de julho de 2026. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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