Processo 0000495-52.2025.5.13.0011
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000495-52.2025.5.13.0011 AUTOR: FRANCISCO DIAS ALVES RÉU: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ba7e8 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de feito retornado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com trânsito em julgado devidamente certificado, no qual restaram homologados os cálculos de liquidação ajustados ao título executivo, fixando o crédito exequendo global no montante atualizado de R$ 86.403,88 (oitenta e seis mil, quatrocentos e três reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 10/03/2026, conforme planilha de ID. 3aec76b. Compulsando os autos, verifica-se a comprovação do recolhimento de depósitos recursais realizados pela executada (NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME) na quantia de R$ 29.112,54, conforme extrato do SISCONDJ anexado pela serventia no ID. fd1c01c. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, os valores depositados a título de garantia recursal passam a ter natureza de adimplemento parcial da obrigação. Assim, em observância aos princípios da celeridade, da efetividade processual e da menor onerosidade ao devedor (arts. 5º, LXXVIII, da CF/88 e 805 do CPC), bem como ao caráter alimentar do crédito trabalhista, impõe-se a imediata liberação dessa quantia e o respectivo abatimento no montante devido. Determino a liberação da referida garantia em favor do exequente, operando-se a dedução do saldo nos termos do art. 354 do Código Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Para tanto, intimem-se os credores (exequente e advogados) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos os respectivos dados bancários (banco, agência, conta e chave PIX associada ao CPF/CNPJ do titular) a fim de viabilizar a expedição dos alvarás/transferências eletrônicas. Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará via SISCONDJ. Após, apure-se o valor remanescente e intime-se a executada (NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME), por seu procurador via e-DJEN, para pagar ou garantir a execução do saldo remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora via SISBAJUD, BNDT e demais atos de constrição patrimonial, nos termos do art. 880 e seguintes da CLT. Publique-se e cumpra-se. PATOS/PB, 23 de julho de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
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