Processo 0000495-54.2025.5.08.0120
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000495-54.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: MULTILASER INDUSTRIAL S.A. RECLAMADO: FERNANDO AUGUSTO SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f7c95 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que durante o período de 26 a 30 de maio de 2025 ocorrerá a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista. Considerando a petição do reclamante de id 7934bd9 e com base no artigos 765 da Consolidação das Leis do Trabalho e também com amparo nos artigo 5º e 6º do Código de Processo Civil, que estabelece o dever de as partes comportarem-se de acordo com a boa-fé e de cooperarem entre si, defiro o pedido dos executados e designo audiência de conciliação em execução para o dia 26/5/2026 às 10h20, devendo a Secretaria notificar as partes por meio de seus patronos e também notificar o reclamante pessoalmente para que, caso queira, compareça ao ato. II - A audiência acima designada ocorrerá no formato telepresencial/híbrido, facultando-se às partes e advogados a participação presencial ou remota no ato, que ocorrerá no link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bG9wMmtJc3YwVmNxNnc3ZUJQRHVBUT09 (ID da reunião: 828 1288 4498. Senha de acesso: Vtanan02); III - As partes e advogados ficam desde já alertados de que têm o prazo de cinco dias corridos para informarem eventual desinteresse na participação da tentativa de solução conciliatória via realização de audiência, presumindo-se o silêncio como manifestação positiva de interesse e, por conseguinte, na realização da audiência destinada para este fim; IV - Caso o exequente e/ou os executados não manifestem expressamente, no prazo indicado no item III, o desinteresse na realização da audiência de tentativa de conciliação designada e, não obstante, deixem de comparecer, pessoalmente ou por meio de seus patronos, injustificadamente à mesma, tal ato será tomado como atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 774, II e IV do CPC, sujeitando-se o infrator à multa não superior à 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material; V - Dar ciência às partes por seus patronos e também ao reclamante de maneira pessoal A presença das partes é facultativa, sendo suficiente o comparecimento dos patronos habilitados com poderes para transigir. Link da sala virtual: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bG9wMmtJc3YwVmNxNnc3ZUJQRHVBUT09 ID: 828 1288 4498 Senha: Vtanan02 Intimem-se. ANANINDEUA/PA, 12 de maio de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO SILVA PINHEIRO
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