Processo 0000495-62.2025.5.14.0031

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000495-62.2025.5.14.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Maria Cesarineide de Souza Lima
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000495-62.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: VANDERLEI DEUS DA SILVA RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94604f3 proferido nos autos. DESPACHO Deu-se parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada, conforme Acórdão [#id:5654da4]. "2.3 CONCLUSÃO Ante o exposto, decide-se conhecer do recurso ordinário e das contrarrazões e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir o adicional por acúmulo de função e respectivos reflexos, bem como a indenização por danos morais. Em razão das alterações efetuadas, realinha-se o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$112.000,00 (cento e doze mil reais), e às custas processuais para R$2.240,00 (dois mil e duzentos e quarenta reais). 3 DECISÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir o adicional por acúmulo de função e respectivos reflexos, bem como a indenização por danos morais, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento presencial realizada no dia 19 de junho de 2026." Não houve recurso contra a decisão, consumando-se o trânsito em julgado [#id:a7c4f1a]. Ante o exposto, dou início à liquidação e determino a remessa dos autos para a Divisão de liquidação para confecção do cálculo. Vindo aos autos os cálculos, intimem as partes, para, no prazo de oito dias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2° da CLT. Apresentada impugnação, a DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO deverá elaborar parecer e uma nova conta de liquidação - em caso de eventual alteração e, intimar a parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, os autos deverão retornar ao Gabinete desta Vara do Trabalho, para decisão e novas determinações. ARIQUEMES/RO, 14 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCANTIL NOVA ERA LTDA

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