Processo 0000495-72.2024.5.12.0057
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000495-72.2024.5.12.0057 RECORRENTE: FABIANO HARMATIUK E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIANO HARMATIUK E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000495-72.2024.5.12.0057 RECORRENTE: FABIANO HARMATIUK E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIANO HARMATIUK E OUTROS (1) Tramitação Preferencial ROT 0000495-72.2024.5.12.0057 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FABIANO HARMATIUK INGRA CARINA ARGENTA (SC48471) Recorrente: Advogado(s): 2. BRF S.A. DANIEL MARZARI (SC51838) JOYCE PELLANDA CHEMIN (PR58967) LUIZ ANTONIO VENTORINI (SC53255) Recorrido: Advogado(s): BRF S.A. DANIEL MARZARI (SC51838) JOYCE PELLANDA CHEMIN (PR58967) LUIZ ANTONIO VENTORINI (SC53255) Recorrido: Advogado(s): FABIANO HARMATIUK INGRA CARINA ARGENTA (SC48471) RECURSO DE: FABIANO HARMATIUK INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026; recurso apresentado em 14/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, caput, I, II e XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 319, 320, 324, § 1º, II e III, e 491, II e § 1º, do CPC; arts. 840, § 1º, e 879 da CLT. - divergência jurisprudencial . - violação ao art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, do TST. A parte autora defende a impossibilidade de limitação da condenação aos valores apontados na inicial, pois meramente estimativos. Consta do acórdão: "Nesse sentido, a Tese Jurídica n. 6 fixada por este Regional por ocasião do julgamento do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, in verbis: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação"." A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 1ª Região, no seguinte sentido (0100629-68.2023.5.01.0051): LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS ATRIBUÍDOS NA INICIAL POR ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE - A liquidação não deve se ater aos valores indicados na inicial, com relação a cada pedido, os quais representam mera estimativa para a fixação de alçada, não servindo como limite à condenação. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026; recurso apresentado em 14/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - violação do art. 461 da CLT.…
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