Processo 0000495-72.2025.5.08.0017
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR ROT 0000495-72.2025.5.08.0017 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO PARA RECORRIDO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9dec3 proferida nos autos. DECISÃO Diante das alegações apresentadas pelo Banco da Amazônia S.A. na manifestação de ID eda9568, constata-se a necessidade de reorganização da competência interna para julgamento do presente recurso ordinário. Conforme o histórico processual, esta ação foi reunida ao processo nº 0000527-28.2025.5.08.0001 (movido pela Associação dos Empregados do Banco da Amazônia S/A) perante a 17ª Vara do Trabalho de Belém, com base no art. 55 do Código de Processo Civil (CPC), em razão da manifesta conexão. Ambas as demandas foram, inclusive, apreciadas conjuntamente na sentença de ID c6e147e. Nada obstante a unificação na origem, os feitos tramitaram sob numerações distintas e disso decorreu a interposição simultânea de recursos ordinários pelo reclamado em ambas as ações na data de 05/03/2026. Ao subirem a este Tribunal Regional, contudo, os recursos foram distribuídos a relatorias diversas. O processo conexo (nº 0000527-28.2025.5.08.0001) foi distribuído à lavra da Excelentíssima Desembargadora Maria Zuila Lima Dutra, integrante da 4ª Turma, que procedeu ao julgamento do apelo em acórdão publicado em 08/06/2026. Em sede de embargos de declaração opostos em 15/06/2026 naquele feito, a instituição financeira requereu a declaração de nulidade do referido julgamento para fins de reunião formal e julgamento conjunto das ações conexas. Assim, nos termos do artigo 113, § 4º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, a prevenção para o julgamento das causas reunidas é fixada pelo primeiro recebimento do feito nesta instância. No caso, o processo nº 0000527-28.2025.5.08.0001 ingressou primeiramente neste TRT, firmando a competência da mencionada Relatora. Desta feita, com o objetivo de preservar a segurança jurídica, bem como prevenir futuras nulidades decorrentes de julgados conflitantes, determina-se a remessa e redistribuição destes autos ao Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Maria Zuila Lima Dutra, integrante da 4ª Turma deste Tribunal, por prevenção, para que ocorra o regular julgamento conjunto com o processo nº 0000527-28.2025.5.08.0001. Procedam-se às devidas anotações e comunicações no sistema PJe. BELEM/PA, 23 de julho de 2026. PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DA AMAZONIA SA
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