Processo 0000495-81.2024.5.06.0011

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000495-81.2024.5.06.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000495-81.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: GUTEMBERG MARTONI DA SILVA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd92650 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, determino: 1. Intimem-se as partes e seus(as) advogados(as) para indicarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, em 5 dias. Em casos de assistência sindical, deverá o advogado(a) indicar conta de titularidade do sindicato assistente ou autorização para crédito em conta diversa. Não apresentados os dados, ao CCS. 2. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para rateio do depósito de ID189a297 e 0c1a385  , observando-se as retenções legais, liberações anteriores e contrato de honorários existente nos autos. 3. Após, encaminhem-se os autos para emissão dos correspondentes alvarás. Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos beneficiários. 4. Havendo saldo a executar, notifique-se o(a) executado(a) para comprovar o pagamento, em 5 dias, sob pena de bloqueio dos valores através do SISBAJUD, na modalidade reiterada “teimosinha”, por 30 dias. 5. Havendo saldo sobejante em valor até R$ 150,00, com fundamento no art. 2º do Ato TRT6-CRT no. 03/2020, fica de logo autorizada a sua devolução ao reclamado, devendo o mesmo ser intimado para que indique conta de sua titularidade, em 5 dias, sob pena de expedição dos alvarás na modalidade  pagamento presencial. 6. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos para emissão dos correspondentes alvarás. Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos beneficiários. 7. Havendo saldo sobejante em importe superior a R$ 150,00, certifique a Secretaria acerca de pendências, observando-se o disposto no art 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01/2019: "Art. 2º Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. § 1º Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas. Feito isso, procederá ao arquivamento definitivo do processo já quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. § 2º Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário". 8. A devolução de valores sobejantes ao executado somente acontecerá após o cumprimento do item antecedente pela Secretaria e constatada a inexistência de outras execuções de processos pendentes de garantia neste juízo ou ausência de manifestação dos demais juizos, na forma do art. 2º, §3º do supracitado Ato Conjunto: "decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados,…

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