Processo 0000496-06.2023.5.06.0010
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA AP 0000496-06.2023.5.06.0010 AGRAVANTE: LITIGIO B2B ENTERPRISES LTDA AGRAVADO: VITORIA CRISTINA SILVA FELIX E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VITORIA CRISTINA SILVA FELIX [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO DO APELO ACLARATÓRIO.I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por empresa executada em face de acórdão proferido por esta Turma Julgadora, o qual negou provimento ao seu agravo de petição e a manteve no polo passivo da execução, mediante o acolhimento do respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A parte embargante sustenta a suposta existência de omissão na decisão colegiada, fundamentando seu apelo na necessidade de prequestionamento e na tese de ausência de análise detalhada sobre os requisitos do artigo 50 do Código Civil, do artigo 448-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da inaplicabilidade de redirecionamento da execução com base no Tema 1.232 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em aferir se o acórdão embargado apresenta efetivamente o vício de omissão apontado, exigindo-se examinar se a referida decisão analisou os fatos e o direito aplicável à responsabilização da embargante. Discute-se, de forma principal, se a manutenção da empresa via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, motivada pela constatação de abuso da personalidade jurídica e de confusão patrimonial, contraria a tese de mérito disposta no Tema 1.232 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como os requisitos da Lei da Liberdade Econômica. Avalia-se, ainda, a validade do recurso para a promoção de prequestionamento sem a efetiva configuração dos vícios previstos em lei. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso de embargos de declaração constitui medida de contornos processuais estreitos, servindo de forma estrita para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgamento, conforme estabelecem de maneira clara o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A via escolhida não tem a finalidade de permitir a rediscussão do mérito ou a reavaliação das provas. 2. O acórdão embargado expôs de forma detalhada os fundamentos de fato e de direito que geraram a responsabilização solidária da embargante, motivando-a não na mera presunção de formação de grupo econômico, mas sim na verificação clara da ocorrência de fraude à execução, confusão patrimonial e desvio de finalidade. Os fatos autorizaram a precisa incidência da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil, destacando a identidade de sócio, o mesmo endereço e a criação da empresa poucos dias após o ajuizamento da ação trabalhista original. 3. Constata-se a inaplicabilidade do argumento de defesa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.