Processo 0000496-24.2025.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000496-24.2025.5.09.0892 AUTOR: LUZIA RICARDO DA CRUZ RÉU: JULIATTO,FOGGIATTO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b165d96 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que em 07/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada proceder as anotações na CTPS da reclamante. Certifico que em 20/07/2026 decorreu o prazo para a parte reclamada se manifestar sobre os cálculos de id. 586151a. Certifico, ainda, que em 31/07/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestar sobre os cálculos de id. 586151a. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnica(o) Judiciária(o) DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante, no 586151a. 1.1. Cumpra-se o despacho de id. 46f1aa9 quanto a solicitação de honorários periciais. 1.2. Diante da certidão supra, e considerando a determinação da sentença de id. baed3ed, proceda a Secretaria à devida anotação da CTPS digital da parte reclamante, nos termos já definidos pela referida decisão. Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho, no momento da transcrição e atualização dos cálculos homologados, incluir na conta geral a multa pela não anotação da CTPS imposta na sentença de id. baed3ed. 2. Transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, promovam-se os abatimentos dos depósitos recursais e das custas processuais já recolhidas, se houver, inicie-se a fase de execução no sistema Pje e, tratando-se a parte reclamada de empresa em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cite-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, na pessoa de seu(s) procurador(es), por edital, via Diário da Justiça, para pagar a importância discriminada ou embargar a execução, no prazo de 5 dias úteis, conforme o que determina o artigo 286 do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Garantido o juízo ou decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT. Ressalta-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-á o disposto no aludido artigo. Frise-se, ainda, que, com relação à parte que concordou - mesmo que tacitamente - com o cálculo, sua matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. 4. Não ocorrendo o pagamento, nem embargada a execução, expeça-se certidão para habilitação dos créditos no quadro geral de credores e intimem-se os credores para retirada e de que deverão promover pessoalmente a habilitação junto ao administrador judicial, nos termos do artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c artigo 286 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, e art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. 5. Quanto ao crédito previdenciário/fiscal e custas, conforme artigo 290, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, expeça-se demonstrativo de débito para fins de inscrição em dívida ativa. 6. Após, intime-se a parte exequente e a União/PGF para, no prazo de 20 dias úteis, requererem o que entenderem de direito, indicando meios eficazes para promover a garantia da execução, haja vista ser ônus que lhe incumbe nesta fase processual, conforme artigo 878 da CLT. 7. No silêncio, nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.