Processo 0000496-26.2026.8.16.0057

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000496-26.2026.8.16.0057
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Campina da Lagoa
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo:   0000496-26.2026.8.16.0057 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$330,00 Polo Ativo(s):   CAMILA CRISTINA SLUSARSKI Polo Passivo(s):   VALDOMIRO CARDOSO BRUNELI DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de procedimento sumaríssimo ajuizado por Camila Cristina Slusarski contra Valdomiro Cardoso Bruneli de Oliveira.  Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme se extrai da ata de audiência de mov. 15.1, a parte autora deixou de comparecer ao ato de conciliação, apesar de regularmente intimada. A ausência injustificada do demandante implica extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. O comparecimento pessoal e obrigatório, constituindo condição de validade da sessão conciliatória, que representa etapa essencial no rito dos Juizados, voltada à solução autocompositiva do conflito. A parte autora não apresentou qualquer justificativa plausível ou documento que demonstrasse motivo relevante para a ausência, tampouco requereu redesignação do ato antes de sua realização. Diante disso, verifica-se o abandono do feito, situação que impede o regular prosseguimento da demanda. Não há espaço, portanto, para aplicação de penalidade diversa ou para o prosseguimento pelos autos, uma vez que a lei expressamente determina a extincao sem exame do mérito quando o próprio autor desatende à obrigação de comparecer à audiência à qual foi convocado. Também é entendimento deste Tribunal:  RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DE PENHORA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Ausência de comparecimento do autor na audiência de conciliação pós penhora. Representação por meio de advogado que não supre a exigência legal. 3. Incidência do disposto no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;"4. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. BANCARIO. AUSÊNCIA DO AUTOR EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PRESENÇA DO ADVOGADO QUE NAO EXIME A OBRIGATORIEDADE DOCO MPARECIMENTO DA PARTE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO N° 98 DO FONAJE. CUSTAS DEVIDAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO desPROVIDO .(TJPR - 2a Turma Recursal - 0000974-52.2021.8.16 .0043 - Antonina - Rel .: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 20.05 .2022)"O julgamento do feito, sem resolução do mérito, pela ausência da parte promovente em audiência não consiste em mero formalismo, tampouco em ato incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. Isso porque a extinção, nesse caso, é regra imperativa, imposta pelo próprio microssistema dos Juizados Especiais, em seu mencionado art. 51, I da Lei n. 9 .099/95. Os princípios informadores dos Juizados Especiais (art. 2° da Lei n. 9 .099/95) revestem-se de harmonia com os demais dispositivos daquela lei, que foram igualmente redigidos com o objetivo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados