Processo 0000496-42.2023.8.17.2340
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000496-42.2023.8.17.2340 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246486853, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Trata-se de cumprimento de título executivo judicial em que houve o reconhecimento da obrigação de pagar quantia certa. Evolua-se a classe processual e retifique-se o valor da causa para o valor atribuído no demonstrativo colacionado no petitório de cumprimento. Intime-se a parte executada para pagar o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento de concessão de efeito suspensivo (art. 525, § 6°, CPC). DÉBITO: O valor total de R$ 59.302,51 (Danos Morais + Honorários Sucumbenciais) a) R$ 4.847,50 (quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) referente aos danos morais (deduzidos os 30% dos honorários contratuais) diretamente para o cunhado do Autor, o Sr. ANDERSON CLEITON NOGUEIRA; b) R$ 54.455,01 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), sendo R$ 52.377,51 referente aos honorários sucumbenciais + R$ 2.077,50 referente aos honorários advocatícios, devendo ser depositados diretamente para seus advogados; BREJO DA MADRE DE DEUS, 24 de julho de 2026. CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste Assina de acordo com a Recomendação 03/2016-CM/TJPE
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