Processo 0000496-43.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte autora, corretamente intimada, faltou injustificadamente à audiência de conciliação/mediação marcada nos autos Nesse diapasão, é cristalina a redação do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil vigente, ao definir que, in verbis: Art. 334. (...) §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vanta
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