Processo 0000496-47.2026.5.08.0106

TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000496-47.2026.5.08.0106
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CSAC 0000496-47.2026.5.08.0106 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GRANADO EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2402b85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a decisão de ID 245f230 determinou a imediata citação da executada para pagamento do valor de R$ 42.643,00, fundamentando-se no trânsito em julgado da sentença condenatória e na ausência de efeito suspensivo do Agravo de Petição interposto no processo principal. Todavia, assiste razão à executada em sua petição de ID 76ba77e. Observa-se que a execução foi iniciada com base em cálculos apresentados pela parte exequente (planilha Id 88d6eab), sem que fosse oportunizado à parte contrária o prazo legal para impugnação fundamentada, conforme determina expressamente o Art. 879, §2º da CLT. A supressão da fase de manifestação sobre os cálculos de liquidação configura cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, gerando nulidade dos atos subsequentes que impuseram o gravame do pagamento imediato sob pena de penhora. Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para: I – Tornar sem efeito a decisão de ID 245f230 e, por conseguinte, o Mandado de Citação de ID 1ad1072; II – Determinar a suspensão de qualquer ordem de penhora ou inclusão em cadastros de inadimplentes (BNDT) decorrente da referida decisão; III – Intimar a executada, por seus patronos devidamente habilitados, para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, devendo indicar especificamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º da CLT. IV- Havendo apresentação de impugnação por parte da ré dos cálculos juntados pelo autor, intime-se o exequente para apresentar manifestação, caso queira, no prazo de 8 dias. Após a manifestação ou transcurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos ou decisão sobre eventuais divergências. Partes intimadas automaticamente com a publicação no DJEN. CASTANHAL/PA, 04 de maio de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GRANADO

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