Processo 0000496-65.2025.5.13.0034

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000496-65.2025.5.13.0034
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0000496-65.2025.5.13.0034 RECORRENTE: FLAVIO FERREIRA BARBOSA RECORRIDO: SYLVESTER STALLER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 584ab0f proferida nos autos. ROT 0000496-65.2025.5.13.0034 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR (BA11899) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIO FERREIRA BARBOSA ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA (PB22451) DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (PB15744) JULIANE ALEIXO LIMA (PB18805) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (PB24213) Recorrido:   SYLVESTER STALLER   RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 4b34429; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 465b5d5). Representação processual regular (Id 4254c0, cad46a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ef615de: R$ 1.000,00; Custas fixadas, id ef615de: R$ 20,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5964a97 e seguintes: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id202d7c8,6ccba7.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL Alegação(ões): - violação aos  arts. 493, 1035, § 5º, do CPC -contrariedade à Súmula 394 do TST -contrariedade ao Tema 1389 do STF -divergência jurisprudencial O reclamado postula a reforma do acórdão recorrido através da seguinte reivindicação: "Diante do exposto, requer-se, com fundamento na respeitável decisão proferida pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes, bem como no disposto no art. 1035, § 5º, do CPC c/c os princípios da segurança jurídica e da isonomia, seja observada a ordem de sobrestamento do presente processo, até que sobrevenha decisão final sobre a matéria discutida no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 de Repercussão Geral)". (Destacou) A controvérsia dos autos não se refere à questão para a qual o e. STF fixou existir repercussão geral – Tema 1389. Desse modo, indefiro o pedido. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Alegação(ões): - violação  aos arts. 330, I e parágrafo único, II, 485, I, do CPC -violação ao art. 840, §1º da CLT O recorrente insurge-se através do presente apelo revisional, alegando que "conforme reconhecido em sentença e mantido em acórdão, a presente ação encontra-se fulminada pela prescrição bienal" e que "as anotações da CTPS, nos moldes intentados pelo Recorrido, constituem obrigação personalíssima, cujo cumprimento é impossível a Recorrida, não podendo ser extensível a responsabilidade subsidiária, o que foi reconhecido em sentença".  Acrescenta que também não pode ser condenado em indenização/multa pela ausência de anotação/retificação nesse documento, requerendo extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC. A matéria em debate foi decidida pelo Colegiado em sede de…

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