Processo 0000496-69.2026.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000496-69.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: LUIZ HIGINO VIEIRA BUAS JUNIOR RECLAMADO: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a903c89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por LUIZ HIGINO VIEIRA BUAS JUNIOR em face GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA, nos termos e critérios fixados na fundamentação, para rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; e no mérito, Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista para reconhecer a nulidade da penalidade de justa causa aplicada, convertendo a rescisão contratual na modalidade imotivada, e condenar a reclamada ao pagamento de Aviso prévio 33 dias; 13º salário 11/12 2025; 13º salário proporcional 2/12 2026 – com projeção do aviso; férias integrais 2025/2026 +1/3; férias proporcionais 1/12 +1/3 – com projeção do aviso prévio e multa do art. 477 da CLT. Considerando ainda o período contratual do reclamante, 20/01/2025 a 03/02/2026 com projeção a 05/03/2026 – limite do pedido, determino ainda à reclamada que: a) Proceda a devida retificação da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital do reclamante em data de 05/03/2026 – projeção do aviso prévio – limite do pedido, mediante registro no sistema eSocial, no prazo máximo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. O descumprimento desta obrigação acarretará multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante. Caso a reclamada não proceda ao registro dentro do prazo estipulado, a Secretaria da Vara ficará autorizada a realizar os lançamentos necessários no sistema eSocial. b) Apresente a comprovação dos depósitos do FGTS (correspondente a 8% da remuneração mensal, acrescido da multa de 40%) relativos ao período contratual compreendido 20/01/2025 a 03/02/2026 com projeção a 05/03/2026 – limite do pedido, bem como sobre as verbas rescisórias, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. O descumprimento desta obrigação resultará na apuração dos valores devidos e na consequente execução dos montantes pendentes. c) Demonstre, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, que foram realizados os procedimentos necessários para garantir a habilitação do reclamante ao seguro-desemprego e a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, a reclamada deverá: Registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);e informar a rescisão contratual aos órgãos competentes, possibilitando que o reclamante acesse o benefício do seguro-desemprego. Para fins de cálculo das parcelas ora deferidas neste tópico, utilize-se a remuneração de R$ 2.368,30 conforme CTPS de id fbe64ca respeitado o limite dos valores apontados na petição inicial e abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro em favor do reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Diante da sucumbência recíproca das partes, arbitro honorários em favor dos patronos da reclamada, calculados em 10% sobre o valor dos pleitos indeferidos, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º,…
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