Processo 0000496-95.2025.5.14.0403

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000496-95.2025.5.14.0403
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumPrSe 0000496-95.2025.5.14.0403 REQUERENTE: OTILIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: RED PONTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045540 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença com relação apenas e tão somente ao ESTADO DO ACRE, tendo transitada em julgado para a reclamada RED PONTES EIRELI, conforme se verifica do processo principal 0000117-91.2024.5.14.0403. VALOR DA EXECUÇÃO permanece pendente nos seguintes valores: a) Crédito líquido devido ao reclamante: R$ 40.030,23 (dos quais R$ 5.061,34 correspondem ao FGTS); b) Contribuição social sobre salários devidos: R$ 15.152,82 (dos quais R$ 2.855,00 correspondem à cota do exequente); c) Honorários líquidos – Ney Pinheiro de Souza: R$ 1.000,00; d) Honorários líquidos – Matheus Oliveira Silva: R$ 7.036,18; e) Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 1.813,92. Há nos autos valores suficientes para quitação da execução. Assim delibero: 1. Tendo em vista tratar-se de Cumprimento de Sentença (código  156) com relação a reclamada RED PONTES EIRELI, conforme se verifica do processo principal 0000117-91.2024.5.14.0403. Proceda a secretaria a alteração para "Cumprimento de Sentença" 2. Parte reclamada RED PONTES EIRELI devidamente intimada da convolação em penhora. Quedou-se inerte (id c5696de) 1. Do recolhimento das custas processuais: Proceda a secretaria ao recolhimento das custas processuais. 2. Dos encargos previdenciários: Proceda a secretaria ao recolhimento dos encargos previdenciários. 3. Após, procedidos todos os recolhimentos acima, à secretaria para expedição de alvará referente ao crédito líquido do exequente e honorários sucumbenciais para a conta indicada na petição de id cc53b2b. 4. Tendo em vista a quitação da execução destes autos, expeça-se oficio ao TST solicitando a devolução do processo principal 0000117-91.2024.5.14.0403. 5. Com relação ao valor remanescente, diligencie-se a secretaria na existência de outros processos em nome da executada nesta Unidade e em havendo proceda a transferência até o valor da execução. 6. Não havendo, fica autorizado a secretaria da expedição de comunicação, por meio eletrônico, às demais unidades judiciárias a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Não havendo interesse de nenhuma Unidade deste Regional, comunique outros regionais. 8. Decorrido o prazo acima sem manifestação dos juízos, proceda-se à devolução do valor para a reclamada, intimando-a para indicar dados bancários em seu nome, no prazo de 5 dias. 9. Cumpridos os comandos acima, proceda a secretaria a verificação de pendências, e em havendo desde já fica autorizado o seu desfazimento e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 05 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTILIA GOMES DE OLIVEIRA

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