Processo 0000496-95.2025.5.14.0403
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumPrSe 0000496-95.2025.5.14.0403 REQUERENTE: OTILIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: RED PONTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045540 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença com relação apenas e tão somente ao ESTADO DO ACRE, tendo transitada em julgado para a reclamada RED PONTES EIRELI, conforme se verifica do processo principal 0000117-91.2024.5.14.0403. VALOR DA EXECUÇÃO permanece pendente nos seguintes valores: a) Crédito líquido devido ao reclamante: R$ 40.030,23 (dos quais R$ 5.061,34 correspondem ao FGTS); b) Contribuição social sobre salários devidos: R$ 15.152,82 (dos quais R$ 2.855,00 correspondem à cota do exequente); c) Honorários líquidos – Ney Pinheiro de Souza: R$ 1.000,00; d) Honorários líquidos – Matheus Oliveira Silva: R$ 7.036,18; e) Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 1.813,92. Há nos autos valores suficientes para quitação da execução. Assim delibero: 1. Tendo em vista tratar-se de Cumprimento de Sentença (código 156) com relação a reclamada RED PONTES EIRELI, conforme se verifica do processo principal 0000117-91.2024.5.14.0403. Proceda a secretaria a alteração para "Cumprimento de Sentença" 2. Parte reclamada RED PONTES EIRELI devidamente intimada da convolação em penhora. Quedou-se inerte (id c5696de) 1. Do recolhimento das custas processuais: Proceda a secretaria ao recolhimento das custas processuais. 2. Dos encargos previdenciários: Proceda a secretaria ao recolhimento dos encargos previdenciários. 3. Após, procedidos todos os recolhimentos acima, à secretaria para expedição de alvará referente ao crédito líquido do exequente e honorários sucumbenciais para a conta indicada na petição de id cc53b2b. 4. Tendo em vista a quitação da execução destes autos, expeça-se oficio ao TST solicitando a devolução do processo principal 0000117-91.2024.5.14.0403. 5. Com relação ao valor remanescente, diligencie-se a secretaria na existência de outros processos em nome da executada nesta Unidade e em havendo proceda a transferência até o valor da execução. 6. Não havendo, fica autorizado a secretaria da expedição de comunicação, por meio eletrônico, às demais unidades judiciárias a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Não havendo interesse de nenhuma Unidade deste Regional, comunique outros regionais. 8. Decorrido o prazo acima sem manifestação dos juízos, proceda-se à devolução do valor para a reclamada, intimando-a para indicar dados bancários em seu nome, no prazo de 5 dias. 9. Cumpridos os comandos acima, proceda a secretaria a verificação de pendências, e em havendo desde já fica autorizado o seu desfazimento e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 05 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTILIA GOMES DE OLIVEIRA
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