Processo 0000496-95.2025.8.27.2727
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0000496-95.2025.8.27.2727/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000496-95.2025.8.27.2727/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELANTE : MARIA FRANCISCA PEREIRA VALADARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUERA (OAB DF046159) ADVOGADO(A) : ARLENNY CARNEIRO MACEDO (OAB TO011524) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. LEI MUNICIPAL Nº 074/1995. REVOGAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL Nº 335/2013. DIREITO ADQUIRIDO. INCORPORAÇÃO DE TRÊS QUINQUÊNIOS. PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que limitou ao percentual de 6% o adicional por tempo de serviço incorporado aos seus vencimentos, embora tenha implementado três quinquênios sob a vigência da Lei Municipal nº 074/1995, posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 335/2013. A autora pleiteia a incorporação do percentual acumulado de 18%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a servidora adquiriu o direito à incorporação de três quinquênios previstos na Lei Municipal nº 074/1995 antes de sua revogação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 074/1995 assegura adicional de 6% sobre o vencimento para cada um dos quatro primeiros quinquênios de efetivo exercício no serviço público municipal. 4. A servidora ingressa no serviço público municipal em 09/02/1996 e implementa três períodos aquisitivos completos em 09/02/2001, 09/02/2006 e 09/02/2011, todos antes da revogação da norma instituidora pela Lei Municipal nº 335/2013. 5. O preenchimento dos requisitos temporais durante a vigência da legislação anterior aperfeiçoa o suporte fático necessário à aquisição do direito ao adicional de 18%, incorporando-o definitivamente ao patrimônio jurídico da servidora. 6. O art. 6º da LINDB e o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal resguardam o direito adquirido contra a superveniência de legislação revogadora. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reconhece o direito dos servidores do Município de Santa Rosa do Tocantins à incorporação dos quinquênios adquiridos na vigência da Lei Municipal nº 074/1995. 8. Os consectários legais incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública constituem matéria de ordem pública e admitem adequação de ofício pelo Tribunal. 9. A reforma parcial da sentença impõe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento : "1. O servidor público municipal que implementa os requisitos para aquisição de quinquênios durante a vigência da Lei Municipal nº 074/1995 possui direito adquirido à incorporação dos percentuais correspondentes, ainda que sobrevenha revogação legislativa. 2. A revogação da norma instituidora do adicional por tempo de serviço não alcança vantagens pecuniárias já incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor. 3. Os consectários legais das condenações impostas à Fazenda Pública devem observar a incidência escalonada das normas de regência." __________ Dispositivos relevantes citados : CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 37, XIV; LINDB, art. 6º; Lei Municipal nº 074/1995, art. 106 e § 1º, I; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; CPC, art. 85, § 11; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante…
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