Processo 0000497-08.2025.5.07.0005
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000497-08.2025.5.07.0005 AGRAVANTE: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE AGRAVADO: VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dde8f7 proferida nos autos. AP 0000497-08.2025.5.07.0005 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS (CE9708) ANTONIO SALOMON BRITO LEITAO (CE41085) GUILHERME DE FREITAS RODRIGUES (CE45359) PAULO FERNANDO ESPINDOLA DA SILVA (CE41097) PAULO ROBERTO LUZ DE OLIVEIRA (CE40819) RAIMUNDO IDELFONSO DE LIMA (CE20526) Recorrido: Advogado(s): VICUNHA TEXTIL S/A. RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS (RN10435) RECURSO DE: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 692013d; recurso apresentado em 06/10/2025 - Id 6b0e7f7). Representação processual regular (Id 1ff8f87). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constitucionais: Art. 5º, II, XXXV e LIVArt. 8º, III Legais (Infraconstitucionais): Art. 18 da Lei nº 7.347/1985 Art. 87 da Lei nº 8.078/1990 Art. 789-A da CLT A parte recorrente alega, em síntese: I. Condenação em Custas ao Sindicato que Atua em Substituição Processual O recorrente insurge-se contra a decisão que negou a concessão de justiça gratuita ou o reconhecimento da isenção legal ao pagamento de custas processuais ao sindicato, atuando como substituto processual em ação de liquidação e execução de título constituído em Ação Civil Pública, sem comprovação de má-fé. O TRT entendeu que a execução individual de sentença coletiva possui natureza autônoma, regendo-se pelas normas processuais gerais e exigindo a demonstração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita, o que não foi comprovado pelo sindicato. Argumenta o sindicato que a condenação em custas viola o direito fundamental ao acesso à justiça e ao devido processo legal, pois inviabiliza o exercício das prerrogativas sindicais de defesa dos direitos da categoria. Sustenta que a decisão ofende as prerrogativas sindicais de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, ao impor um ônus financeiro que pode inviabilizar sua atuação. Alega que o Art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) prevê a isenção de adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, bem como a não condenação da associação autora em honorários e…
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