Processo 0000497-11.2025.5.17.0011
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO ROT 0000497-11.2025.5.17.0011 RECORRENTE: ZAMP S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: WARLEY SAMPAIO RAMOS ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592c948 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000497-11.2025.5.17.0011 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 140.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ZAMP S.A. GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido: Advogado(s): WARLEY SAMPAIO RAMOS ALVES CAIO VITOR BROSEGHINI (ES26181) RECURSO DE: ZAMP S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 21/05/2026 - Id 3efaf6c; petição recursal apresentada em 01/06/2026 - Id 3c05a31). Regular a representação processual (Id b98f10f , fc65fcc). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 63e8cd3: R$ 95.154,63; Custas fixadas, id 26ab1f8, 718ab6e: R$ 2.686,10; Depósito recursal recolhido no RO, id be9a915, 43a65b3 , d5f2a4a: R$ 17.957,98; Condenação no acórdão, id 22c1cd5: R$ 140.000,00; Custas no acórdão, id bb8ecd7, b75cf05: R$ 2.800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a9283c2 , a934fce, 6de78ff: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se a parte recorrente em face do v. acórdão, no que concerne ao adicional de insalubridade. Consta no v. acórdão: "(...) Assim, o auxiliar do juízo atestou categoricamente que o reclamante, no exercício contínuo de suas funções, necessitava adentrar nas câmaras frias da loja - compostas por câmara de congelamento (com temperaturas entre -18°C e -13°C) e câmara de resfriamento (entre 0°C e +4°C). O laudo técnico documentou, de forma expressa, que essa exposição ocorria com uma frequência diária acentuada, totalizando entre 15 a 20 vezes por dia, com uma permanência média de 01 a 03 minutos em cada acesso, tempo necessário para retirar produtos, conferir estoques e verificar validades. No que tange à eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o perito detalhou que a reclamada não cumpriu com todas as exigências normativas rigorosas previstas no subitem 15.4.1 da NR-15 e nos subitens 6.4 e 6.5.1 da NR-6, sendo a documentação apresentada pela defesa (Ficha de EPI - ID 09b7c5a) reputada insuficiente pela perícia, que atestou que a ré não forneceu o conjunto completo e integral de proteção térmica indispensável para ambientes artificialmente frios - como o meião térmico. Ademais, o expert consignou que não basta a mera entrega formal de parte das vestimentas, sendo obrigatória a observância de treinamentos periódicos, inspeção constante de uso e a devida e regular higienização dos equipamentos para que a neutralização da nocividade ambiental se consume. Destaco que a empresa não apresentou elementos técnicos capazes de desqualificar a conclusão da perícia em relação à exposição da autora aos agentes identificados como insalubres, e à ausência de todos os EPI's adequados e necessários. Ademais, a alegação recursal de que o contato do trabalhador…
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