Processo 0000497-20.2009.8.14.0006

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000497-20.2009.8.14.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0000497-20.2009.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE AUTORA: REQUERENTE: SONIA MARIA ALHO DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: LUANA CAROLINE DA SILVA SENA - PA40394, JULIANA DE CASTRO DUTRA - PA36291, ARIANE MOREIRA DE LIMA - PA34531, ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - PA013372, IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS - PA20970 PARTE RÉ: Nome: BORGES JR. EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço: Rua DEZ DE MAIO, 20, UNA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-849 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES - PA014220, FERNANDO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES - PA6171 DESPACHO R.H. Feito em ordem. I – Tendo a manifestação com teor genérico de ID 171796049, Diga a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO). No mesmo prazo, esclareça a Parte Ré sobre o petitório de ID 171796049, aparentemente relativo a outro feito. II - Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a Parte Autora por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletronicamente, para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de resolução sem mérito e arquivamento da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil). Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). III – Certifique-se sobre as custas processuais. As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, fixando-se etiqueta RETORNO INTERESSE e incluindo-se no CICLO 60. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 Peticao inicial e documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21083114013600000000031306977 Doc. 01 Peticao inicial e documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21083114013600000000031307034 Doc. 01 Peticao inicial e documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21083114013700000000031307043 Doc. 01 Peticao inicial e documentos_parte_0004.pdf…

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