Processo 0000497-52.2026.8.27.2725

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0000497-52.2026.8.27.2725
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins
Última publicação
23/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000497-52.2026.8.27.2725/TO AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, gravado com cláusula de alienação fiduciária, ajuizada pelo  Banco Bradesco Financiamentos S.A.,  em face de  Valdir Ribeiro dos Santos Neto . Foi determinada a comprovação da mora por meio de notificação extrajudicial válida (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969), tendo em vista a devolução da notificação extrajudicial com anotação  "não procurado" . ( evento 14, DECDESPA1 ) Intimada, a parte autora requereu o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar a mora, o que foi deferido no evento 21, DECDESPA1 . No evento 28, NOTIFICACAO2 , parte anexou outra notificação, sem, contudo, sanar a irregularidade apontada. É o relato do necessário. Decido. É pacífico que a ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária não tem natureza de cobrança, mas sim de retomada do bem, diante do inadimplemento contratual pelo devedor fiduciante. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do devedor constante do contrato, sendo dispensada a assinatura pessoal do destinatário. No caso em análise, a notificação extrajudicial foi expedida, porém retornou com a informação  “não procurado” , evidenciando que não houve efetiva tentativa de entrega no endereço do devedor, circunstância que impede o reconhecimento da constituição em mora. Com efeito, embora o Tema 1132 do STJ dispense a comprovação do recebimento da notificação, exige-se, ao menos, que haja a regular expedição com tentativa de entrega no endereço indicado no contrato, o que não se verificou na hipótese. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a devolução da notificação com a indicação  “não procurado”  afasta a comprovação da mora, por ausência de efetiva entrega ou tentativa de entrega da correspondência. No mesmo sentido, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA.  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A ANOTAÇÃO "NÃO  PROCURADO ". DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.132 DO STJ.  AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE ENTREGA NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MORA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, na qual a instituição financeira busca a reforma da sentença que extinguiu o feito por ausência de comprovação da constituição em mora, diante da devolução da notificação extrajudicial enviada por via postal com aviso de recebimento anotado como "não procurado". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação "não procurado" é suficiente para caracterizar a constituição em mora do devedor fiduciário, bem como se é aplicável, ao caso concreto, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.132. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese firmada no Tema 1.132 do STJ dispensa a comprovação do recebimento pessoal da notificação, mas pressupõe a existência de tentativa válida de entrega da correspondência no endereço do devedor.A anotação "não…

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