Processo 0000497-63.2026.5.10.0013

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000497-63.2026.5.10.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000497-63.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: DIONE FATIMA ANTONIAZZI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93be51a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) IASMIM BARBOSA DA SILVA, em  29 de abril de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Este Juízo não é optante pela adoção do Juízo 100% digital, conforme permissivo contido na decisão desta Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Considerando, ainda, a natureza da matéria e a inconsistência operacional no sistema PJe, no que tange à comunicação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico, determino a retificação da autuação dos autos para exclusão do selo 100% digital. CITE(M)-SE a(s) parte(s) reclamada(s) dos termos da presente reclamação trabalhista para, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, apresentar defesa escrita com os documentos que entender necessários, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Para o caso de não haver advogado e/ou procuradoria cadastrados, o prazo de 15 dias contará a partir da data de notificação positiva do AR, ou do prazo previsto na Súmula 16 do TST, no caso de notificação por e-Carta sem aviso de recebimento, ou da data de cumprimento positivo de mandado de notificação. Apresentada a defesa, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão informar se tem interesse na prova PERICIAL e/ou ORAL, devendo especificar sua finalidade e pertinência, cabendo manifestar em defesa (no caso da (s) parte(s) reclamada(s)) e em réplica (no caso da(s) parte(s) autora(s)), presumindo-se, em seu silêncio, o desinteresse naqueles tipos de provas. Nos termos do art. 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando a designação de audiência para tentativa de conciliação ou homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Após o prazo da réplica,  conclusos os autos para providências, inclusive para a marcação de audiência de instrução, caso necessário. Publique-se, observando-se o correto cadastramento do(a) advogado(a) do reclamante, o(a) qual deverá informar, nos termos do Provimento 05/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, os números do PIS/PASEP ou do NIT - Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a), da CTPS, RG, CNPJ da parte reclamada e CPF do(a) reclamante. OBSERVAÇÃO: as partes e advogados deverão observar, quando do peticionamento, a correta classificação e identificação do documento ("tipo de documento"), a fim de agilizar o processamento eletrônico do feito e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIONE FATIMA ANTONIAZZI

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