Processo 0000497-70.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000497-70.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: GEORGE KAREN CARLOS ALVES RECLAMADO: L D HOLANDA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4bf13 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se nos autos de acordo, por meio de petição conjunta firmado entre VALDENOR DA COSTA LIMA (reclamado), CPF XXX.XXX.XXX-XX, e GEORGE KAREN CARLOS ALVES (reclamante), CPF XXX.XXX.XXX-XX. Por ser da vontade dos acordantes e atendidos os requisitos legais, inclusive quanto à existência de composição envolvendo obrigações litigiosas e com concessão recíproca de ambas as partes, PROCEDO À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avença noticiada em petição de ID 87db4bd, nos termos, data e condições estabelecidos no petitório referido, e que integra a presente decisão como se aqui estivessem transcritos, com as seguintes ressalvas: 1) No que se refere à quitação, a parte autora dá quitação total quanto ao objeto da presente reclamação, valendo a presente como sentença irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT; 2) Em caso de inconsistência de dados, deverá a empresa realizar o pagamento via depósito judicial, no prazo de 02(dois) dias, devendo comprovar nos autos. ACORDO HOMOLOGADO. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados. CUSTAS PROCESSUAIS CUSTAS pela parte reclamante no importe de R$ 338,00, calculadas sobre R$ 16.900,00 (100%), dispensadas na forma da lei, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, registrem-se os valores e arquivem os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Datado e assinado eletronicamente NATAL/RN, 26 de maio de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE KAREN CARLOS ALVES
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