Processo 0000497-82.2025.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000497-82.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: ANA CARINA FRANCA DA SILVA RECLAMADO: VANINA VANDERLEI GADELHA THOME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4af1bb proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a sentença de embargos de declaração de Id.133cd61, determinou que "que a Secretaria da Vara intime a embargada para que cumpra a obrigação de fazer consignada no termo de acordo e registre o vínculo de emprego da reclamante na função de Babá CBO 516205 entre 30/11/2018 a 15/04/2023, mediante remuneração de R$ 1.500,00."; Considerando que a ata de Id.6a427a9 determinou que a reclamada procedesse à anotação de baixa na CTPS do(a) reclamante, com data de entrada 30/11/2018 e saída em 15/04/2023 com salário de R$1.500,00 à época da saída, devendo comprovar nos autos até o dia 27/06/2025, sob pena de MULTA diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00; Considerando que após intimada (Id.5c6e0f6), a reclamada permaneceu silente; Considerando o requerimento da reclamante (Id.7f85b77) de aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destacando que a cláusula penal tem natureza coercitiva e visa compelir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT); DEFIRO o pedido da autora, comino multa de R$1.000,00 à reclamada, por descumprimento da obrigação de fazer fixada em acordo, DOU INÍCIO À EXECUÇÃO e determino à Secretaria da Vara que: I - verifique a possibilidade de efetuar a anotação da CTPS da reclamante, na forma supracitada; II - encaminhe os autos para a fase de execução; III - proceda à consulta junto aos sistemas de pesquisa patrimonial necessários para a verificação de ativos financeiros e bens da(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 835 c/c o artigo 838, ambos do CPC, com a consequente penhora dos valores ou bens desembaraçados; IV - havendo bloqueio de valores ou bens desembaraçados, intime a(s) parte(s) executada(s) para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar manifestação, bem como, caso ainda não tenha feito, garantir a execução por meio de depósito do eventual valor de débito existente e, apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão; V - apresentada a manifestação da(s) Executada(s), faça os autos conclusos; VI - garantida a execução e apresentados embargos por parte da(s) Executada(s), intime o(a) Exequente para que, no prazo legal de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT, apresente impugnação, sob pena de preclusão; VII - apresentada a impugnação por parte do(a) Exequente ou expirado o prazo, faça os autos conclusos para julgamento dos embargos opostos; VIII - em caso de não apresentação manifestação nem embargos por parte do(a) Executado(a), proceda à transferência do valor para uma conta judicial e intime o(a) Exequente para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para recebimento do valor bloqueado, no limite do seu crédito; IX- configurada a situação do item anterior e apresentada a conta bancária do(a) Exequente, expeça alvará em seu favor; X - caso as consultas aos sistemas de pesquisa patrimonial sejam infrutíferas, intime o(a) Exequente para indicar bens ou valores que possam dar efetividade à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por 3 meses, período no qual não correrá o prazo de prescrição…
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