Processo 0000497-91.2025.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000497-91.2025.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000497-91.2025.5.21.0013 RECLAMANTE: MANOEL DOMINGOS DA COSTA NETO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f966df proferida nos autos. DECISÃO E ALVARÁ JUDICIAL   Vistos, etc.  1. Por questão de economia e celeridade processual, concedo à presente decisão força de alvará judicial, o qual deverá ser remetido por meio eletrônico disponível para o destinatário. Conforme dispõem os arts. 26, parágrafo único, e 18 da Lei 8.036/1990, os valores referentes às parcelas do FGTS devem ser depositados exclusivamente na conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento direto ao trabalhador. De igual modo, no precedente vinculante n.º 68  em recursos de revista repetitivos, o colendo TST estabeleceu a seguinte tese: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Por sua vez, a Corregedoria do E. TRT da 21ª Região expediu a recomendação nº 04/2019 na qual trata que o pagamento de parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), decorrentes de sentenças trabalhistas ou homologação de acordos, não seja efetuado diretamente ao trabalhador, mas recolhido em sua conta vinculada, mediante a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). DETERMINO que o Banco do Brasil levante o valor de  R$ 743,33, com as correções legais, a partir da conta judicial n.º 2600126654442, devendo, de imediato, a referida instituição financeira proceder com a transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 2943, em conta de depósito judicial à disposição do juízo vinculada a este processo. O Banco do Brasil deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à Secretaria da Vara os comprovantes dos levantamentos. Encaminhe-se ao Banco do Brasil, por e-mail, cópia do presente alvará para fins de cumprimento. Confiro validade jurídica de ofício ao presente alvará. DETERMINO, ainda, que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do montante depositado na conta judicial, com as atualizações monetárias legais, para a CONTA VINCULADA DO FGTS do reclamante MANOEL DOMINGOS DA COSTA NETO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS/PASEP/NIT: 163.59803.44-6; admissão em 08/03/2023 e dispensa em 04/12/2023), relativa ao vínculo empregatício tido com a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN (CNPJ: 08.324.196/0001-81). A Caixa Econômica Federal deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à Secretaria da Vara os comprovantes dos recolhimentos.  Encaminhe-se à Caixa Econômica Federal, por e-mail, cópia do presente alvará para fins de cumprimento. Confiro validade jurídica de ofício ao presente alvará. Cumpra-se na forma da lei.    2. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, ao ARQUIVO DEFINITIVO.   3. Encaminhe-se, por e-mail, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal MOSSORO/RN, 13 de maio de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

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