Processo 0000498-05.2024.5.14.0111

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000498-05.2024.5.14.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pimenta Bueno
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000498-05.2024.5.14.0111 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d39d3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a carência do quadro de pessoal na área de cálculos e a expressiva demanda na Divisão de Liquidação do Polo Regional do Cone Sul, o que vem ocasionando atrasos na fase de liquidação superiores a 45 dias, inclusive nestes autos; Considerando que ainda não houve a liquidação da sentença; Considerando o potencial conciliatório da demanda e a autorização constante na Portaria GP n.º 0898/2026; Considerando, por fim, o princípio da celeridade processual e da solução consensual dos conflitos que regem esta Especializada; DECIDO: Revogo a determinação anterior para liquidação pela Divisão de Cálculos do Polo Regional do Cone Sul. Determino a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários periciais e advocatícios, enfim, de todas as verbas fixadas, bem como anexar o respectivo arquivo .PJC, tudo em conformidade com o art. 879, §1º-B, da CLT. Com a juntada dos cálculos, intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, exercer sua faculdade de impugnação fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe-Calc, conforme o item 1.1, inclusive com o correto preenchimento dos dados fiscais de todas as partes, advogados, peritos e terceiros (nome e CPF e/ou CNPJ), nos campos próprios do sistema. Determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC-PVH para designação de audiência e tentativa de conciliação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. PIMENTA BUENO/RO, 29 de julho de 2026. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA SANTOS

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