Processo 0000498-09.2026.5.21.0024

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000498-09.2026.5.21.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0000498-09.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: RAIANE CRISTIAN MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: WQ SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece4a21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc Analisando os autos, observa-se que não houve confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente à reclamada #id:1bfa490. Por esse motivo, determino a redesignação da audiência dos presentes autos para 28/07/2026 às 08h00min, a ser realizada de forma exclusivamente presencial, nas dependências físicas da Vara do Trabalho de Macau. Notifique-se a reclamada WQ SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA por mandado, através do Oficial de Justiça/via correios.  A reclamada deverá, ainda, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de restar caracterizado ato atentatório a dignidade da justiça com a cominação de multa de até 5% sobre o valor da causa, nos termos dos parágrafos 1o-B e 1o-C, do artigo 246, do CPC". Ante pedido da parte reclamante #id:5e28248 e a documentação apresentada #id:2788be0, fica autorizada unicamente ao(à) reclamante a participação de forma telepresencial na audiência destes autos. As demais partes e advogados deverão comparecer exclusivamente de forma presencial nas dependências da Vara de Trabalho de Macau, salientando que não serão admitidos no ambiente virtual. A autora RAIANE CRISTIAN MIRANDA DA SILVA deverá acessar a sala virtual de audiências, através da plataforma “ZOOM”, por meio do seguinte link : https://trt21-jus-br.zoom.us/launch/jc/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 821 6082 8939   Fica o autor advertido que eventuais problemas técnicos que impeçam o seu acesso à sala virtual ou sua efetiva participação na audiência, tais como ausência de áudio ou vídeos, bem como não solicitação de ingresso em até 5 minutos após a abertura da sala, serão consideradas como ausência injustificada, atraindo a aplicação do disposto no art. 844, da CLT. Intimem-se as partes. Intimem-se as partes, mantidas as cominações anteriores. Cumpra-se. MACAU/RN, 17 de junho de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIANE CRISTIAN MIRANDA DA SILVA

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