Processo 0000498-10.2026.5.13.0031

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000498-10.2026.5.13.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000498-10.2026.5.13.0031 AUTOR: EMILLY KAROLAINE ALVES DA SILVA RÉU: MILK PROTEIN FRANQUIADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf97ad proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formalizado pelas reclamadas MILK PROTEIN FRANQUIADORA LTDA e REALIZARCLIN LTDA solicitando o adiamento da audiência de instrução designada para o dia 25/06/2026, às 09:00 horas. Alegam, para tanto, que o seu único advogado constituído nos autos, Dr. Alberto Laurindo da Silva Júnior, OAB/PB 22.457, encontra-se impossibilitado de comparecer à audiência, pelas razões expostas na petição. Como prova das alegações, juntaram atestado médico recomendando o afastamento de suas atividades por quatro dias, com início em 22/06/2026.  Intimada a se manifestar, a reclamante EMILLY KAROLAINE ALVES DA SILVA apresentou petição informando que não se opõe ao pedido de adiamento, concordando expressamente com a redesignação do ato. O artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a audiência poderá ser adiada quando houver motivo justificado. No caso em exame, a incapacidade temporária de saúde do único procurador habilitado pelas rés restou comprovada por meio de documento médico, evidenciando que o período de repouso recomendado compreende o dia de realização da audiência. Ademais, a anuência expressa da parte autora reforça a viabilidade da medida e está em perfeita sintonia com os princípios da cooperação processual, do contraditório e da ampla defesa. A realização do ato sem a devida assistência técnica acarretaria grave prejuízo processual às rés. Diante do exposto, defiro o pedido de adiamento formulado pelas reclamadas determinando a retirado do feito da pauta de audiências do dia 25/06/2026, com posterior redesignação da audiência de instrução para nova data disponível na pauta deste Juízo e intimação das partes sobre a nova data com as advertências de estilo. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 24 de junho de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILK PROTEIN FRANQUIADORA LTDA - REALIZARCLIN LTDA

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