Processo 0000498-11.2018.5.10.0019
TRT10 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CartPrecCiv 0000498-11.2018.5.10.0019 DEPRECANTE: RENATA MENDES DE OLIVEIRA CUNHA DEPRECADO: DIEX CURSOS AVANCADOS S.A, BRUNO ALBANO VIZOTTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a584f proferido nos autos. Processo: 0000498-11.2018.5.10.0019 Autor: RENATA MENDES DE OLIVEIRA CUNHA Réu: DIEX CURSOS AVANCADOS S.A, CNPJ: 07.358.190/0001-62; BRUNO ALBANO VIZOTTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Certifico, dando fé, que: o número do processo no MM. Juízo Deprecante é: 0185100-91.2009.5.02.0079 (79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)Existe nos autos o valor atual de R$865,76, proveniente do depósito judicial efetuado pelo CNPq relativo à penhora dos proventos recebidos pelo executado Bruno Albano Vizotto. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 22 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL (URGENTE) O CNPq, por meio de seu setor competente, informou inicialmente a impossibilidade temporária de cumprimento da determinação judicial, em razão do fechamento do sistema responsável pelo processamento da folha de pagamento, relativo à competência de março de 2026, e, após a reabertura, comunicou ter promovido a alteração necessária para que os depósitos judiciais passem a ser direcionados à 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para conta judicial vinculada ao processo de nº 0185100-91.2009.5.02.0079. Ante o exposto, solicite-se ao BANCO BRASIL (agências 4200) que promova a imediata transferência do saldo total da conta judicial nº 4200-3500133791870 (extrato de fl. 179), para nova conta judicial a ser aberta vinculada ao processo 0185100-91.2009.5.02.0079, em trâmite na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, cuja as partes são: autora: Renata Mendes de Oliveira Cunha, CPF. XXX.XXX.XXX-XX e reclamados: DIEX CURSOS AVANCADOS S.A, CNPJ. 07.358.190/0001-62 e BRUNO ALBANO VIZOTTO, CPF. XXX.XXX.XXX-XX. 2.1- ZERAR A CONTA. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Comunique-se ao MM. Juízo Deprecante, mediante envio do presente despacho, via malote digital. Encaminhe-se igualmente ao juízo deprecante, o comprovante de movimentação enviado pelo Banco do Brasil de id. 14edd5d, com vista a comprovar a movimentação do ofício de id. 17f1cd8, conforme solicitado. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALBANO VIZOTTO - DIEX CURSOS AVANCADOS S.A
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