Processo 0000498-14.2022.8.08.0039

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000498-14.2022.8.08.0039
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Pancas - Vara Única
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000498-14.2022.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: IVANILDA CASSIMIRO FERREIRA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de IVANILDA CASSIMIRO FERREIRA, devidamente qualificada, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 129, caput, e 147, ambos do Código Penal Brasileiro. Narra a exordial acusatória que, no dia 31 de julho de 2021, por volta das 19h56min, na Mercearia Beira-mar, localizada em Córrego Alto Pancas, neste Município de Pancas/ES, a denunciada ofendeu a integridade física da vítima Priscila Bolsanelo Ramos, desferindo golpe com garrafa de vidro em sua cabeça, causando-lhe lesões corporais descritas no Boletim de Atendimento de Urgência – BAU, bem como a ameaçou de morte no mesmo contexto fático. A denúncia veio acompanhada do procedimento policial, contendo, dentre outros documentos, boletim de ocorrência, Boletim de Atendimento de Urgência – BAU, prontuários médicos, declarações da vítima e testemunhas. A denúncia foi recebida, sendo a acusada regularmente citada, apresentando resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima Priscila Bolsanelo Ramos e a testemunha Patrícia Bolsanelo Ramos. A ré, embora devidamente intimada, não compareceu ao ato. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação da acusada. A Defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas, invocando o princípio in dubio pro reo. É o relatório. Passo a decidir, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, verifico que o processo tramitou regularmente, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inexistindo nulidades a serem reconhecidas. 2.1. Do crime de lesão corporal – art. 129, caput, do Código Penal Dispõe o artigo 129, caput, do Código Penal: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.” Compulsando os autos e analisando as provas produzidas sob o crivo do contraditório, verifico presentes a materialidade e a autoria delitiva. No caso concreto, a materialidade do crime de lesão corporal está comprovada pelo Boletim Unificado e, especialmente, pelo Boletim de Atendimento de Urgência – BAU, que atesta que a vítima apresentava corte na cabeça e na testa, com duas lacerações em região frontal e couro cabeludo, sendo necessária a realização de limpeza e sutura das lesões. A autoria delitiva, por sua vez, emerge de forma segura, coerente e convergente do conjunto probatório produzido. A vítima relatou que foi surpreendida pela agressão enquanto realizava compras na Mercearia Beira-mar, sendo atingida pela acusada com uma garrafa de vidro na cabeça, sem qualquer provocação prévia. Informou que sofreu cortes na testa e no couro cabeludo, necessitando de atendimento médico e sutura das lesões, além de permanecer afastada de suas atividades habituais por cerca de uma semana, ficando com cicatriz visível. Esclareceu ainda que a motivação da agressão estaria relacionada a conflitos envolvendo pensão alimentícia e o relacionamento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados