Processo 0000498-18.2026.8.16.0082

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000498-18.2026.8.16.0082
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Competência Delegada de Formosa do Oeste
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: fo-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000498-18.2026.8.16.0082   Processo:   0000498-18.2026.8.16.0082 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa:   R$21.073,00 Autor(s):   Nataly Batista Oliveira Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Prefacialmente, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar a sua representação processual, mediante apresentação de procuração atualizada, sob pena de extinção, haja vista que o instrumento de mandato acostado à exordial está datado de 18/07/2023, ou seja, há quase 3 anos. Embora não haja qualquer normativa legal versando sobre a “data de validade” do mandato procuratório, a determinação judicial trata-se de conduta inerente à atividade de condução do processo, uma vez que o magistrado está autorizado a determinar medidas, conforme o dever geral de cautela, sobretudo em razão da observância do dever de boa-fé dos sujeitos participantes do processo, nos termos do artigo 5º, do CPC. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA – NÃO ATENDIMENTO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INSURGÊNCIA DA AUTORA – NÃO ACOLHIMENTO PROCURAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE NÃO É CONTEMPORÂNEA À PROPOSITURA DA AÇÃO, VEZ QUE OUTORGADA HÁ MAIS DE 07 MESES DO SEU AJUIZAMENTO - DETERMINAÇÃO AMPARADA NO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO – PRECEDENTES – ADEMAIS, MESMA PROCURAÇÃO UTILIZADA PELO PATRONO PARA AJUIZAR OUTRAS 06 AÇÕES SEMELHANTES EM NOME DA AUTORA - PROCURADOR QUE CONTA COM MILHARES DE AÇÕES REPETIDAS AJUIZADAS EM TODO O ESTADO – MOTIVOS SUFICIENTES PARA A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA NOS AUTOS – EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO DE CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJPR - 14ª C. Cível - 0000592- 56.2021.8.16.0141 - Realeza - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 27.11.2021) (Grifo nosso) No mesmo prazo supramencionado deverá juntar comprovante de residência atualizado em seu nome, além de comprovante de renda também atualizado. Após, façam conclusos para decisão inicial. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente.   Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto

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