Processo 0000498-18.2026.8.16.0179

TJPR • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0000498-18.2026.8.16.0179
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000498-18.2026.8.16.0179   Processo:   0000498-18.2026.8.16.0179 Classe Processual:   Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal:   Retificação Valor da Causa:   R$1.621,00 Polo Ativo(s):   EIDIA MARA DOS SANTOS Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ Sentença   Vistos.   Trata-se de pedido de retificação de registro civil apresentado por Eidia Maria dos Santos, pretendendo a inclusão do sobrenome materno, bem como a retificação do nome do seu genitor nos seus assentos. Com a inicial, juntou documentos.  Juntada no seq. 6.1, consulta realizada junto ao Sistema Oráculo em nome da autora.   Aduziu que por ocasião do registro civil, foi adotado apenas o sobrenome paterno “dos Santos”, decisão tomada à época sem a inclusão do sobrenome materno “Almeida”.  Informou que agora pretende a inclusão do sobrenome “Almeida” ao seu nome, para que passe a ser registrada como Eidia Maria dos Santos Almeida.  Alegou ainda, que o nome do genitor consta errado na sua certidão de nascimento atualizada.  A autora alegou que o nome correto do seu pai é Valdir dos Santos e não "Valdei" como está registrado, conforme consta nas certidões mais antigas e em sua certidão de nascimento.  O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido inicial, em parecer juntado no seq. 18.1  É o relatório. Passo a decidir.  Pretende a parte autora, a retificação de seus registros civis, para que seja incluído o sobrenome materno Almeida, afirmando que “Deseja alterar o nome para Eidia Maria dos Santos Almeida. A requerente gostaria de adotar o sobrenome materno, visto que atualmente porta apenas o sobrenome paterno e gostaria de fazer uma homenagem à mãe, com quem tem um estreito laço de afetividade.” (sic)    Resta comprovado documentalmente que a autora teve o sobrenome materno Almeida suprimido por ocasião da lavratura de seu registro de nascimento, bem como sua certidão de casamento, conforme demonstram as certidões juntadas nos seqs. 1.6 e 1.7.     Da análise das referidas certidões ainda, é possível aferir que o sobrenome que se pretende incluir pertence à cadeia ascendente materna.    Some-se a isto, o fato de que, como a pretensão da parte autora implica tão somente em acréscimo do sobrenome materno, aplicável o previsto no art. 57, I, da Lei 6.015/73.    O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, já manifestou entendimento, em casos análogos:    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA GENITORA NO ASSENTO DE NASCIMENTO DA AUTORA – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE EM REGRA O NOME É REGIDO PELO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE, INEXISTINDO NOS AUTOS MOTIVO SUFICIENTE À ALTERAÇÃO – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO NO ASSENTO DE NASCIMENTO DA REQUERENTE, COM BASE NOS ART. 56, 57 E 109, TODOS DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA AUTORA QUE CONSTAVA APENAS O SOBRENOME PATERNO – POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO TAL COMO PRETENDIDA, NA MEDIDA QUE A LEI PERMITE A ALTERAÇÃO, ASSEGURADA PELO DIREITO PERSONALÍSSIMO AO NOME – REGRA…

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