Processo 0000498-22.2024.5.05.0251

TRT5 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0000498-22.2024.5.05.0251
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
04/05/2026
Partes
75

Polo Ativo (73)

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ TutCautAnt 0000498-22.2024.5.05.0251 REQUERENTE: ADRIANA DO CARMO JESUS E OUTROS (71) REQUERIDO: FUNDACAO GONCALVES E SAMPAIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1d944 proferido nos autos.   Vistos etc. 1. Conforme manifestação da parte Autora (ID 3262d05) e considerando a robusta fundamentação fática e jurídica apresentada, especialmente o inadimplemento do acordo celebrado, o que afasta a discussão sobre cálculos e verbas devidas, indefiro o pedido de recebimento do bem imóvel ofertado em garantia pela parte Reclamada. Ademais, a alienação de bem imóvel, mormente quando se trata de estabelecimento hospitalar que presta serviços essenciais à comunidade, apresenta considerável dificuldade de liquidação no mercado, o que se alinha ao disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil, ao prever uma ordem de preferência para a constrição de bens que visa a maior efetividade da execução. Ante o exposto, indefiro o pedido de recebimento do bem imóvel como garantia. 2. Inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação no dia 02/06/2026 às 08:50, a ser realizada na forma telepresencial, devendo ser acessada por meio do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc. Notifiquem-se as partes. 3. Ato contínuo, defiro a instauração do o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, conforme requerido pela parte exequente. 4.  À Secretaria da Vara para proceder à pesquisa da composição societária da(s) executada(s), mediante consulta ao SNIPER, juntando aos autos o extrato simplificado da pesquisa. 5. Retifique-se a autuação processual no sistema PJE, para incluir no polo passivo o(s) sócio(s) identificado(s) no relatório do SNIPER. 6. Cite(m)-se o(s) sócio(s) da empresa executada, para se manifestar(em) sobre o incidente e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), devendo constar no bojo da citação que os sócios poderão indicar bens da empresa, em igual prazo, sob pena de responderem com seus bens particulares (exegese do art. 795, “caput” e §§1º e 2º, do CPC). 7. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a(s) defesa(s) porventura apresentada(s) pelo(s) sócio(s), sob pena de preclusão. 8. Decorrido o prazo, faça-se o processo concluso para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ.   CONCEICAO DO COITE/BA, 02 de maio de 2026. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DOS SANTOS SILVA - JAILDA ALVES DE OLIVEIRA - MARIA DAS GRACAS DA SILVA AURELIANO - IZILENE BARRETO MASCARENHAS - LUCIVAL MATOS DA CUNHA - MARIA BETANIA MARQUES DE LIMA SOUZA - MARIA JUSSARA DE SENA SANTOS - GILVANIA DE JESUS ALMEIDA - MONALYSA NEVES DE OLIVEIRA DUARTE - RAMILLE MAIARA SANTOS DE OLIVEIRA - ROBERIO OLIVEIRA SANTOS - JADNA DRISLEY AVELINO OLIVEIRA - MARICLEIA SANTOS DA SILVA - MARIO SERGIO DOS SANTOS - TIELE SANTOS OLIVEIRA - JOSIELIA DA SILVA - FRANCILENE RODRIGUES DA MATA - GILVAN ARAUJO DA SILVA - HUGO TOURINHO MALVAR DE CARVALHO - JOCIENE SILVA DE MATOS - SENILDA DE JESUS OLIVEIRA - ANA PAULA DA SILVA EVANGELISTA BACELAR - LILIANE DE JESUS RODRIGUES - JEANE DE JESUS NASCIMENTO - SIMONE VITORIO DOS SANTOS - ALBERTINHO REIS DE JESUS - ANILDO SANTOS DOS REIS - EVERTON SANTOS DE JESUS - SANDRA BATISTA DOS SANTOS -…

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