Processo 0000498-25.2024.8.13.0194

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000498-25.2024.8.13.0194
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 0000498-25.2024.8.13.0194 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RALLISSON RODRIGUES MENDES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em face de RALLISSON RODRIGUES MENDES DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta tipificada no art. 158, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, c/c art. 5º, III, da Lei 11.340/06. Consta da denúncia que: “Segundo consta nos autos do inquérito policial, no dia 22 de janeiro de 2024, por volta de 18 horas, e no dia 23 de janeiro de 2024, por volta de 2 horas, no endereço situado à Rua Nilza Winter Maia, nº 408, bairro Santa Terezinha II, nesta Cidade e Comarca, o denunciado, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, constrangeu, por duas vezes, a vítima Aida Pereira dos Santos, sua companheira, mediante violência e grave ameaça, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa. Segundo apurado, nas circunstâncias de local acima descritas, por volta das 18 horas do dia 22 de janeiro de 2024, o denunciado constrangeu a vítima, companheira com quem residia, a entregar-lhe a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante a ameaça de golpeá-la com uma ferramenta. Porém, a vítima recusou-se a entregar o valor ao denunciado. Extrai-se dos autos, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de local, pela madrugada do dia 23 de janeiro de 2024, o denunciado acordou a ofendida exigindo-lhe a senha do celular dela, contudo ela se negou a desbloquear o aparelho. Nesse contexto, o denunciado constrangeu a vítima, a fim de que ela fizesse uma transferência bancária para a conta dele, mediante violência, arrastando-a pelos cabelos, arremessando-lhe tijolos e um vaso de plantas e desferindo-lhe socos e chutes, que causaram lesões nos braços e nas pernas, bem como mediante grave ameaça com os dizeres “vou te matar, sua desgraçada”. Ato contínuo, o denunciado evadiu do domicílio. Acionada, a Polícia Militar compareceu ao local dos fatos, ocasião em que a vítima dispensou atendimento hospitalar, embora apresentasse hematomas nos membros e manchas de sangue, provenientes de um ferimento no braço esquerdo. Posteriormente, por volta das 8h30 do dia 23 de janeiro de 2024, o denunciado voltou à residência e danificou alguns eletrodomésticos. Novamente acionados, os policiais militares regressaram ao local e efetuaram a prisão do denunciado. APFD – fls. 2/9v; Boletim de ocorrência – fls. 10/12; FAC – fls. 16/19v e 55/59; CAC – fls. 60/61; Relatório final das investigações e despacho de indiciamento – fls. 37/38v. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia RALLISSON RODRIGUES MENDES DA SILVA como incurso no art. 158, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, c/c art. 5º, III, da Lei 11.340/06 (…)” Com tais apontamentos a denúncia foi oferecida. Auto de Prisão em Flagrante ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Declaração da vítima ouvida perante a autoridade policial no ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 06-07. Termo de representação…

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