Processo 0000498-44.2026.5.08.0000
TRT8 • Requisição de Pequeno Valor
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA RPV 0000498-44.2026.5.08.0000 REQUERENTE: CAROLINE CARVALHO OLIVEIRA DIAS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - PA Intimação - Pje Ficam as partes intimadas das(os) decisões de Id 9f8039e, proferida pela Presidência deste E. Tribunal, cujo inteiro teor segue abaixo: DECISÃO I - Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - COFAZ, retifique-se o Ofício RPV e o correspondente pré-cadastro, junto ao GPREC- Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, para: a) alterar a entidade devedora para Ministério do Trabalho, CNPJ 37.115.367/0001-60. b) alterar a "Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento" para 28/08/2025, conforme Id 9e36cda. c) alterar a "Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos" para 09/12/2025, data em que a União concordou com a expedição da RPV, conforme Id d587f27. II - Defiro a Requisição de Pagamento RP 03379/2026, Id 7ee2a7e, referente ao Ofício RPV expedido, porque de acordo com as exigências legais. III - Notifiquem-se as partes, para que se manifestem acerca dos cálculos de Id 3e048ec e do deferimento da requisição de pagamento em questão, no prazo previsto no art. 285 do Regimento Interno deste Tribunal c/c o art. 183 do CPC e a exequente para atualizar a procuração de Id 34c3c8d ou apresentar dados bancários próprios para crédito, visto que a referida procuração não confere poderes para "dar e receber quitação" ao escritório de CNPJ 19.271.084/0001-26, titular da conta bancária para crédito informada no Id 614663e. IV - Após, incluam-se: os valores requisitados no relatório mensal específico de RPV's federais, a ser enviado ao CSJT para pagamento ao exequente e a RPV na Lista Pública. V - Disponibilizada a verba para pagamento, e não havendo óbice, após verificada a situação de regularidade do CPF do beneficiário, expeça-se ordem bancária para crédito, registre-se a autorização de pagamento no GPREC e pague-se o valor correspondente ao crédito líquido na conta bancária indicada, bem como efetuem-se os devidos recolhimentos, se houver. VI - Após a efetiva liberação dos valores ao exequente, inclusive recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, os respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPREC para fins de baixa nos sistemas de controle interno e informatizado. Registro, por fim, que, embora o cálculo esteja desatualizado, a parte exequente concordou expressamente com seu valor, nos termos da petição de Id b7197ad. BELÉM/PA, 18 de maio de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho BELEM/PA, 27 de maio de 2026. LUCIANA DA SILVA BARROS CONTENTE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C.C.O.D.
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