Processo 0000498-54.2025.5.14.0051
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATSum 0000498-54.2025.5.14.0051 RECLAMANTE: KAIQUE BRENDLE DE SOUZA AGOSTINHO RECLAMADO: E B MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab39d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por KAIQUE BRENDLE DE SOUZA AGOSTINHO em face de E. B. MORAES LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os fins, DECLARO a rescisão indireta do contrato de trabalho em 18/12/2025, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) Saldo de salário (18 dias); c) 13º salário proporcional de 2025 (5/12); d) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12); e) FGTS de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa de 40%; f) Horas extras (30 minutos diários, de segunda a sexta-feira) e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, com adicional de 50% e divisor 220; g) Multa do artigo 467 da CLT; h) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; i) Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A reclamada deverá proceder à anotação da baixa na CTPS do reclamante (data de saída: 17/01/2026) e fornecer as guias TRCT e para seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo e indenização substitutiva. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação. Custas pela reclamada (R$345,65), calculadas sobre o valor da condenação (R$17.282,66), totalizando o débito da reclamada em R$17.628,31. Sentença líquida, conforme planilha anexa. Intimem-se as partes. Nada mais. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE BRENDLE DE SOUZA AGOSTINHO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.