Processo 0000498-65.2026.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000498-65.2026.5.17.0009 RECLAMANTE: JESSIKA BORGES GATTONI RECLAMADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS JURISDICIONADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf1529 proferida nos autos. DECISÃO A Reclamante, JESSIKA BORGES GATTONI, ajuizou a presente demanda em face das Reclamadas, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JURISDICIONADOS (ANJUS) e HKN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Narra que manteve vínculo empregatício com a primeira Reclamada, no período de 18/09/2023 a 05/01/2026, exercendo a função de Assistente Administrativo, com remuneração mensal de R$ 1.518,00. Sustenta que, embora formalmente contratada pela primeira Ré, os pagamentos salariais eram realizados pela segunda Reclamada, o que fundamenta seu pleito de reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária. Relata que a extinção contratual ocorreu mediante dispensa sem justa causa, contudo, sem que houvesse o adimplemento das verbas rescisórias, do 13º salário e das parcelas remuneratórias relativas aos meses finais da contratualidade. No bojo de sua peça exordial, a Autora formulou pedidos de tutela de urgência, em caráter liminar e inaudita altera parte, fundamentando sua pretensão na natureza alimentar das parcelas e na situação de extrema vulnerabilidade econômica em que se encontra. Pleiteia, especificamente, o bloqueio imediato de ativos financeiros das Reclamadas, via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 3.289,00 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais), montante que corresponderia aos salários em atraso de novembro e dezembro de 2025, além do saldo salarial de cinco dias do mês de janeiro de 2026. Para amparar tal medida, a Reclamante argumenta que a retenção salarial injustificada compromete sua subsistência básica, apresentando documentos que indicariam a necessidade de contrair empréstimos com terceiros para a aquisição de itens essenciais, como alimentação e fraldas para sua filha de tenra idade. Adicionalmente, a Reclamante requer a expedição de alvará judicial para habilitação no programa do seguro-desemprego. Afirma que, apesar da dispensa imotivada, as Reclamadas se recusaram a fornecer as guias competentes para o acesso ao benefício, impedindo o usufruto de um direito social destinado a prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. Argumenta que a demora inerente ao rito processual comum poderá agravar seu estado de penúria, justificando a intervenção estatal imediata para assegurar a eficácia do direito social previsto na Lei nº 7.998/90. 3. FUNDAMENTAÇÃO — REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA O exame das pretensões formuladas em sede de liminar exige a rigorosa observância dos pressupostos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. A concessão de tutela de urgência pressupõe a coexistência de elementos que evidenciem, de forma concomitante, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Tais requisitos são cumulativos, de modo que a ausência de qualquer um deles impede o deferimento da medida antecipatória ou cautelar pretendida. No âmbito do Direito Processual, a probabilidade do direito consiste na demonstração, em cognição sumária, de que a pretensão da parte autora possui lastro jurídico e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.