Processo 0000498-70.2023.8.17.3420
TJPE • Interdição
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000498-70.2023.8.17.3420 AUTOR(A): A. N. D. S. CURATELADO(A): A. M. D. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição/Curatela ajuizada por A. N. D. S. em face de A. M. D. S., objetivando a decretação da curatela definitiva do requerido, com a nomeação da autora como sua curadora. A autora alega, em síntese, que é irmã do requerido e que este é portador de Transtorno Mental Não Especificado e Retardo Mental Grave (CID 10 F06.9 e F72.9), condições que lhe retiram o discernimento para a prática dos atos da vida civil. Informa que a genitora das partes é falecida e que já exerce os cuidados fáticos do irmão, necessitando da regularização da representação legal, especialmente para fins de percepção e administração de benefício previdenciário junto ao INSS. Juntou documentos e laudo médico particular. O Juízo deferiu os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (id. 131412375). Posteriormente, após manifestação favorável do Ministério Público, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência, nomeando-se a autora como curadora provisória do requerido (id. 181748921), cujo termo de compromisso foi devidamente lavrado (id. 184207316). Realizada audiência de entrevista do curatelando (id. 194549818), o Juízo constatou a situação de saúde do requerido, nomeou a Defensoria Pública como curadora especial e determinou a realização de perícia médica e estudo psicossocial. O réu, devidamente representado por Curador Especial (Defensoria Pública do Estado de Pernambuco), apresentou defesa (id. 198942552), alegando, em síntese, contestação por negativa geral, pugnando pela produção de provas periciais e sociais para a escorreita elucidação dos fatos. Aportou aos autos o Relatório Psicossocial elaborado pelo CRAS do Município de Solidão/PE (id. 209250577), atestando as boas condições de cuidado prestadas pela autora ao requerido. O Ministério Público apresentou parecer de mérito (id. 220320677), opinando pela procedência do pedido, com a limitação da curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos da Lei nº 13.146/2015. Foi colacionado aos autos o Laudo Pericial Psiquiátrico (id. 225368255), elaborado por perito médico nomeado, atestando a incapacidade definitiva e irreversível do requerido para os atos da vida civil. A autora manifestou-se sobre o laudo pericial (id. 225368250), reiterando o pedido de procedência da ação. Por fim, o Ministério Público apresentou nova manifestação (id. 233777647), ratificando o parecer anterior e pugnando pela procedência do pedido inicial, com a decretação da curatela definitiva. É o relatório. Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A presente demanda visa à decretação da curatela de A. M. D. S., sob o fundamento de que este é acometido por patologias psiquiátricas graves que lhe retiram a capacidade de gerir sua própria vida e administrar seus bens, pugnando a autora, sua irmã, pela nomeação como curadora definitiva. Inicialmente, cumpre destacar a profunda alteração promovida no ordenamento jurídico pátrio pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A referida legislação, em compasso com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, desconstruiu o paradigma da…
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