Processo 0000498-72.2026.5.21.0003
TRT21 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000498-72.2026.5.21.0003 EXEQUENTE: RAQUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA JERONIMO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104b04b proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a sentença de impugnação de cálculos de #id:d59c392, de 15/07/2026, julgou parcialmente procedente a impugnação da executada, fixando os parâmetros de liquidação — equiparação da EBSERH à Fazenda Pública (art. 16 da Lei 15.233/2025), correção pela SELIC (EC 113/2021), SAT de 2%, isenção de custas, ausência de honorários de execução (art. 791-A da CLT), não fracionamento dos honorários sucumbenciais da ação coletiva (Tema 1.142/RG-STF) e FGTS em conta vinculada (Tema 68/TST); Considerando a manifestação da exequente de #id:c7e4a05, de 28/07/2026, que concordou com os cálculos apresentados pela executada (R$ 31.929,91), com ressalva quanto às contribuições previdenciárias; Considerando que o valor do crédito é inferior a sessenta salários mínimos, impondo-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor (art. 100, § 3º, da CF; Lei 10.259/2001, art. 17); Homologo os cálculos apresentados pela executada, no valor total de R$ 31.929,91, ressalvada a questão previdenciária, que fica assim solucionada: (i) a cota do segurado não será deduzida do crédito da exequente, em respeito à coisa julgada, conforme decidido na sentença de impugnação; (ii) a cota do empregador será recolhida pela executada e objeto de RPV autônoma em favor da PGF, com natureza comum. Desta feita, determino a intimação da exequente e seus procuradores para, no prazo de quinze dias, juntar/confirmar os dados bancários para recebimento e a planilha de atualização (validade de três meses), sob pena de sobrestamento da expedição. Após, expedida e assinada, autue-se a RPV no GPrec, certifique-se nos autos e lance-se o controle de vencimento (sessenta dias), com acompanhamento para eventual providência executiva (SISBAJUD) em caso de inadimplemento. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de agosto de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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