Processo 0000498-86.2026.5.09.0656
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATSum 0000498-86.2026.5.09.0656 AUTOR: FERNANDA FERREIRA DA LUZ RÉU: MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f0c34 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão dos autos ATSum 0000498-86.2026.5.09.0656 ao(a) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora CAROLINA MARIA CAMPAGNARO, no dia 08 de maio de 2026. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FERNANDA FERREIRA DA LUZ em face de MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL. A autora relata que é servidora pública municipal, contratada pelo regime celetista desde 18/05/2015, exercendo a função de farmacêutica. Atualmente ocupa o cargo de diretora técnica da Farmácia Básica Jurandyr Marcondes Ribas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Conta que é mãe de Matheus Félix Ferreira, um menino de 6 anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 1 de suporte. O menor também apresenta superdotação, epilepsia, dificuldades motoras e histórico de AVC. Desde agosto de 2019, Matheus está em acompanhamento contínuo com terapias especializadas e suporte neuropsicopedagógico, conforme atestado por documentos médicos e psicológicos anexados. Estes documentos detalham a necessidade de intervenções frequentes e direcionadas para o desenvolvimento do menor, incluindo diversas atividades terapêuticas e educacionais, que demandam organização de agenda e acompanhamento próximo. Destaca que a responsabilidade pelo acompanhamento integral do filho recai exclusivamente sobre a autora, uma vez que o genitor encontra-se privado de liberdade desde 25 de outubro de 2024. Segue relatando que a jornada de trabalho atual é considerada incompatível com as demandas do filho, sendo pleiteada a redução da carga horária semanal para 20 horas, sem prejuízo da remuneração, para permitir a participação da mãe nas sessões terapêuticas e compromissos essenciais ao tratamento do menor. Conta que formalizou um requerimento administrativo junto ao Município para a concessão de jornada especial de trabalho com redução de carga horária, instruído com documentação médica e psicológica, mas o pedido administrativo foi indeferido, sem que houvesse uma solução eficaz para compatibilizar as demandas do serviço público com as necessidades da criança. Diante da negativa administrativa, a autora recorre ao Poder Judiciário para garantir o direito ao acompanhamento adequado de seu filho. Postula a concessão de tutela de urgência de que o Município reduza a sua jornada de trabalho para 20h semanais, sem prejuízo da sua remuneração (fl. 08). Quanto a competência, considerando que o Município de Piraí emprega seus servidores com base no regime da CLT, a hipótese atrai a competência da Justiça do Trabalho para a análise da presente ação, que envolve matéria atinente à jornada de trabalho, sendo, portanto, de natureza trabalhista, e não estritamente administrativa. Neste sentido o seguinte julgado recente do C. TST: “AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 128844 (Tema 1.143), a Justiça Comum é competente…
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