Processo 0000499-05.2026.5.08.0105
TRT8 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA CumSen 0000499-05.2026.5.08.0105 EXEQUENTE: JORGE CHAVES BRITO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc14cd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a Lei Municipal nº 2951/2023, que fixa novo valor para pagamento de obrigações de pequeno valor – RPV, limitando-o ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, tem vigência a partir de 13/06/2023; Considerando que a ACC nº 0000365-56.2018.5.08.0105, da qual originou-se o título executivo da presente ação, condenou o Município de Salinópolis ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias substituídos do processo, cuja condenação transitou em julgado em 11/11/2021, data anterior à Lei municipal; Considerando que a norma de direito local que versa sobre novo regime de pagamento de RPV e precatórios, alterando o valor das obrigações estatais devidas, não pode incidir sobre decisão judicial transitada em julgado, pois a referida norma não retroage e, consequentemente, não se aplica às situações já constituídas; Considerando que a norma vigente na data da constituição do título é a do Artigo 87, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabeleceu o teto em 30 salários mínimos para RPV de Ente Público Municipal: I- Atualizar a conta. II- Expeça-se RPV para quitação do crédito integral do exequente. III- Expeça-se RPV para quitação dos honorários de sucumbência dos advogados da parte autora. IV- Assinados os documentos pelo Juízo, intimem-se o exequente e a Fazenda Pública nos termos do art. 7º, V, da Portaria PRESI nº 359/2023 do TRT8. V- Cumpridos os itens anteriores, finalize a secretaria os procedimentos concernentes às RPVs. CAPANEMA/PA, 29 de julho de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE CHAVES BRITO
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