Processo 0000499-31.2024.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000499-31.2024.5.21.0002 RECLAMANTE: LENY SANTOS DE LIMA RECLAMADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4aebcc proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da instância recursal, tendo a 8ª Turma do TST decidido "I – reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema “responsabilidade subsidiária – ente público”; II - dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista do segundo reclamado quanto ao tema “responsabilidade subsidiária – ente público”, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária aplicada ao ente público" (id. dd5f69e). 2. A fim de evitar notificações automáticas desnecessárias, inativem-se os dados do Estado litisconsorte do cadastro eletrônico processual. 3. Sentença líquida, totalizado o débito da ré em R$26.805,54(id. 9e0618f). 4. Considerando-se a data dos cálculos, à Contadoria para atualização. 5. Após, notifique-se a empresa reclamada (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), dar cumprimento à obrigação de pagar, sob pena de penhora e inscrição de seus dados no BNDT/Serasajud; além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor da União, na forma do art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC que arbitro desde já em 15% do valor da causa. 6. Dando a ré cumprimento voluntário à sua obrigação de pagar na forma do item supra, aguarde-se o prazo de 5 dias do depósito judicial, ao que convolo o valor do depósito em penhora, ficando desde já ciente a reclamada, independentemente de novo despacho e intimação para este fim, sob pena de preclusão. 7. Publique-se e cumpra-se. NATAL/RN, 15 de maio de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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